Helena Roseta
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Inquilinos querem limite anual até 90 dias no alojamento local em habitações
04-07-2017 Filomena Lança, foto de Bruno Sim, Jornal de Negócios
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A Associação dos Inquilinos Lisbonenses está preocupada com falta de casas para arrendar e enviou um conjunto de propostas ao Parlamento e ao Governo para controlar e limitar o arrendamento a turistas e, por essa via, conseguir um aumento da oferta.
Veja as propostas da AIL no documento em baixo.

Deverá ser criado, para as cidades, um limite de um determinado período de tempo, entre 30 e 90 dias, por ano, a impor ao alojamento turístico em habitações. A proposta é avançada pela Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) e faz parte de um conjunto enviado ao Parlamento e ao Governo no sentido de fomentar o arrendamento habitacional que, diz a associação, atravessa dias difíceis, sendo “cada vez mais difícil, para as famílias e os cidadãos, encontrar casa para morar nas cidades de Lisboa e do Porto a preço compatível com os seus rendimentos.”

Numa altura em que alojamento local (AL) está precisamente em discussão no Parlamento e em que, tal como o Negócios noticiou, o Governo estuda uma redução da taxa de IRS a aplicar aos contratos de arrendamento de longa duração, em torno dos 10 anos, a AIL considera que “é urgente criar mecanismos legais, administrativos e fiscais que estabeleçam regras claras e funcionais para o alojamento turístico” e propõe que seja feita uma distinção entre estes arrendamentos nas cidades e nas zonas do litoral, onde as habitações são tipicamente destinadas aos períodos de férias.

No caso das cidades, a sugestão é para um regime idêntico ao que já acontece em algumas cidades, caso (de) Paris. Aí, os proprietários que queiram colocar as suas casas no arrendamento temporário a turistas, só o poderão fazer durante quatro meses por ano. Senão, terão de mudar o uso dos imóveis de habitacional para comercial e suportar os impostos correspondentes.

Por outro lado, a AIL considera que deverá haver também consequências em termos de condomínios nos casos em que os imóveis dedicados ao AL estejam em propriedade horizontal, por forma a “permitir e incentivar que os condomínios auto regulem as boas práticas de vizinhança”. De que forma? Tornando obrigatória uma “comunicação prévia à Assembleia de Condóminos”, a existência de um “seguro multirriscos para cobertura de possíveis acidentes ou danos causados pelos utilizadores ocasionais” e ainda a possibilidade de os condomínios poderem exigir um “suplemento” até 20%, na contribuição regular para o condomínio, “tendo em conta o acréscimo de despesas”, lê-se no documento enviado aos deputados.

O Parlamento, recorde-se, tem em cima da mesa uma proposta do PS que obriga os proprietários a, antes de poderem abrir um alojamento local, terem de pedir uma autorização ao condomínio. A proposta da AIL é bastante mais suave e apenas prevê que seja preciso anexar ao pedido de licenciamento do alojamento local uma declaração da administração do condomínio a atestar que recebeu a comunicação prévia e de que foi subscrito o seguro multirriscos.

Para prédios em que a totalidade dos apartamentos seja destinada ao AL, a proposta é que só até 50% das habitações possam ter esse fim, “mantendo-se as restantes em regime de arrendamento ou habitadas pelos próprios.” Para os casos em que um proprietário tenha mais de um apartamento nesta actividade, propõe a AIL que “um deles seja obrigatoriamente destinado a habitação sendo, para os restantes, utilizado um cômputo anual de dias destinados ao alojamento turístico”. Estas medidas, acreditam os representantes dos inquilinos, permitiriam aumentar “a disponibilidade de locados para arrendamento.”

Documentos

  • "Arrendamento - Habitação e Turismo" - Associação de Inquilinos Lisbonenses
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Documento em formato application/pdf Arrendamento - Habitação e Turismo - Associação de Inquilinos Lisbonenses366 Kb