Helena Roseta
facebook
29-06-2020

A proposta de lei 42/XIV vem propor alterações ao regime extraodinário de mora no arrendamento não habitacional, criado pela lei 4-C/2020 de 6 de abril e alterado pela lei 17/2020 de 29 de maio. Pretende-se prorrogar o prazo de diferimento de pagamento de rendas de estabelecimentos obrigados a encerrar ou suspender actividade por medidas legais ou administrativas e dar mais tempo para repor as rendas em falta. Alarga-se ainda a vigência da moratória, que terminaria em 1 de setembro de 2020, até "aos três meses subsequentes ao mês em que ocorreu o levantamento da imposição do encerramento ou da suspensão." São também estabelecidas regras para promover o acordo entre as partes.
Esta matéria foi apreciada em conjunto com os projectos de lei 452/XIV (PCP), 464/XIV (PCP) e 469/XIV (BE)
Veja em baixo o mapa comparativo da lei inicial e suas alterações.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo. Ler mais

12-06-2020

A proposta de lei 34/XIV, que prorroga o prazo do regime excecional de medidas aplicáveis às autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e altera as regras sobre endividamento das autarquias locais, vem alterar pela segunda vez a lei 4-B/2020, de 6 de abril e a lei 6/2020, de 10 de abril. Deu entrada na AR em 12 de junho.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo. Ler mais

Lei 18/2020 que altera a lei 7/2020
21-05-2020

Foram agendadas para 21.5.2020, para debate conjunto com a proposta de lei 32/XIV do governo, que visa alterar o regime excepcional de mora no arrendamento, quatro diferentes iniciativas legislativas:

  • Projecto de lei 387/XIV (PCP), que estabelece um regime excecional, mas não transitório, no arrendamento habitacional e não habitacional no caso de comprovada diminuição de rendimento;
  • Projecto de lei 389/XIV (PS), que prorroga até 30 de setembro o prazo das medidas de protecção às famílias, em matéria de abastecimento de água, energia e telecomunicações, criado pela lei 7/2020, de 20 de abril;
  • Projecto de resolução 427/XIV (BE), que alarga a abrangência do apoio do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana no pagamento das rendas habitacionais no âmbito do Covid-19;
  • Projecto de resolução 438/XIV (IL) - Pela suspensão imediata do pagamento de IMI para senhorios com perdas superiores a 20% dos rendimentos.

Destas 4 iniciativas, só foi aprovado o projecto de lei 389/XIV (PS) que prorroga até 30 de setembro a proibição de suspensão de fornecimento de bens essenciais. O diploma foi promulgado em 25 de maio e publicado em 29.5.2020 como lei 18/2020.

A lei 18/2020 altera a lei 7/2020, de 10 de abril

Veja em baixo as etapas do processo legislativo Ler mais

Lei 17/2020 que altera a lei 4-C/2020
21-05-2020

A proposta de lei 32/XIV apresentada pelo governo visa alterar a lei 4-C/2020 de 6.4.2020 que criou um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19, visando sobretudo o arrendamento não habitacional. Recorde-se que aquela lei instituiu um apoio excepcional do IHRU, sob a forma de empréstimo sem juros, já em vigor. Foram apresentadas propostas de alteração à proposta de lei pelos vários partidos, mas foram todas rejeitadas em plenário. A proposta de lei foi aprovada por maioria em votação final global, dando origem ao Decreto 23/XIV da AR, promulgado em 25.5.2020 pelo PR. Foi publicada como lei 17/2020 em 29 de maio.

A lei 17/2020 altera a lei 4-C/2020 de de 6.4.2020 no que respeita ao arrendamento não habitacional


Veja em baixo as etapas do processo legislativo. Ler mais

Lei 16/2020, que altera e republica a lei 1-A/2020 (4ª alteração) e altera a lei 9/2020 e o DL 10-A/2020
15-05-2020

A proposta de lei 30/XIV vem alterar disposições excepcionais e transitórias relativas a diversas matérias, no âmbito da Covid-19, nomeadamente definindo a duração da suspensão dos prazos judiciais e administrativos. Foi discutida conjuntamente com o projecto de lei 368/XIV (PS), que prorroga até 30 de setembro os efeitos de denúncias, revogações ou oposições à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por iniciativa do senhorio, bem como a execução de hipotecas sobre imóveis de habitação própria e permanente dos executados. Este projecto de lei, com matéria coincidente com a proposta de lei 30/XIV, deu origem à lei 14/2020 de 9 de maio. A parte não coincidente da proposta de lei, relacionada com prazos judiciais e administrativos, baixou à 1ª Comissão, onde foi alterada por um texto de substituição resultante da fusão das propostas do PSD e do PS. Este texto foi aprovado em plenário no dia 14.5.2020 e deu origem ao Decreto 21/XIV da AR, de 15.5.2020, de que resultou a lei 16/2020 de 29 de maio.

A lei 16/2020 alterou pela quarta vez a 1-A/2020, de 19 de março, que republicou em anexo; e procede à primeira alteração à lei 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março.


Veja em baixo as etapas do processo legislativo da proposta de lei 30/XIV, que deu origem à lei 16/2020 de 20 de maio
Veja as etapas do processo legislativo da projecto de lei 368/XIV (PS), que deu origem à lei 14/2020 de 9 de maio, AQUI Ler mais

Lei 14/2020, que altera pela terceira vez a lei 1-A/2020
09-05-2020

O projecto de lei 368/XIV (PS), entrado na AR em 7 de maio, veio alterar pela terceira vez a lei 1-A/2020, de 19 de março, prorrogando até 30 de setembro os efeitos de denúncias, revogações ou oposições à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por iniciativa do senhorio, bem como a execução de hipotecas sobre imóveis de habitação própria e permanente dos executados. Foi debatido e votado nesse dia e deu origem à lei 14/2020, de 9 de maio. O diploma inclui outras matérias, como a impossibilidade de invocação, pelo senhorio, do encerramento de estabelecimentos por causa da pandemia para denunciar contratos de arrendamento não habitacional, e ainda: a limitação administrativa do preço do gás e de dispositivos médicos, de protecção individual e desinfectantes, o reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho e a possibilidade de suspensão ou redução de quotas das associações profissionais.

A lei 14/2020 altera pela terceira vez a 1-A/2020 de 19 de março, que já tinha sido alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6.4.2020. A lei 1-A/2020 voltou a ser alterada pela lei 16/2020, de 29.5.2020


Veja em baixo as etapas do processo legislativo Ler mais

Lei 12/2020, que altera as leis 4-B/2020 e 6/2020
07-05-2020

A proposta de lei 27/XIV promove e garante a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da covid 19. Altera disposições do regime excepcional regulado pela lei 4-B/2020 de 6 de abril e pela lei 6/2020, de 10 de abril. Com emendas aprovadas pela AR, apresentadas pelo PSD, BE, PAN, PS e PCP, deu origem à lei 12/2020, de 7 de maio.

A lei 12/2020 altera a lei 4-B/2020, de 6 de abril, e a lei 6/2020, de 10 de abril.

Veja em baixo as etapas do processo legislativo Ler mais

Lei 8/2020, que alterou o DL 10-J/2020
10-04-2020

O Decreto-lei 10-J/2020, de 26 de março, estabeleceu medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Foi alterado por apreciação parlamentar de iniciativa do BE, tendo dado origem à lei 8/2020, de 10 de abril. O prazo de vigência destas medidas, que incluem o diferimento do pagamento de juros e/ou amortizações de capital é o final de setembro de 2020. Este prazo foi prorrogado até 31 de março de 2021 pelo Decreto-lei 26/2020 de 16 de junho.

A lei 8/2020 alterou o DL 10-J/2020 de 26 de março, que foi novamente alterado pelo Decreto-lei 26/2020 de 16 de junho


Veja em baixo as etapas do processo legislativo. Ler mais

Lei 7/2020, alterada pela lei 18/2020
10-04-2020

O projecto de lei 297/XIV do PCP foi apresentado em 30 de março e apreciado pelo plenário da AR, em conjunto com várias outras iniciativas, no dia 8 de abril. Com alterações propostas pelo PS, foi aprovado por maioria em votação final global, promulgado no dia 9 de abril pelo PR e publicado, juntamente com outras iniciativas também aprovadas nesse dia, e integrado na lei 7/2020 de 10 de abril.
O artigo 4º da lei 7/2020, que resulta da aprovação, com alterações, do projecto de lei 297/XIV, garante a não suspensão do acesso aos seguintes serviços essenciais:
a) Serviço de fornecimento de água;
b) Serviço de fornecimento de energia elétrica;
c) Serviço de fornecimento de gás natural;
d) Serviço de comunicações eletrónicas.

A lei 7/2020 foi alterada pela lei 18/2020, de 29.5.2020, que prorrogou o prazo de vigência da proibição de suspensão do fornecimento de serviços essenciais até 30 de setembro


Veja em baixo um resumo da lei 7/2020 e as etapas do processo legislativo do projecto de lei 297/XIV do PCP. Ler mais

Lei 6/2020, alterada pela lei 12/2020
10-04-2020

A proposta de lei 22/XIV apresentada pelo governo na AR estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 e foi debatida, juntamente com as propostas de alteração dos vários partidos e deputados, no dia 8.4.2020. Após promulgação, a lei 6/2020 foi publicada em 10 de abril.

A lei 6/2020 foi alterada pela lei 12/2020 de 7 de maio

Veja em baixo as etapas do processo legislativo Ler mais

Lei 4-B/2020, que altera a lei 1-A/2020 e foi alterada pela lei 12/2020
06-04-2020

A Proposta de lei 20/XIV estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal, bem como um regime excecional de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Foi apreciada em 2.4.2020 pelo plenário da AR, conjuntamente com o projecto de lei 292/XIV do PCP, tendo sido aprovado por unanimidade um texto final que deu origem ao Decreto 7/XIV da AR, promulgado pelo PR em 3.4.2020. A lei 4-B/2020 foi publicada em 6.4.2020.

A lei 4-B/2020 altera a lei 1-A/2020 de 19 de março, aditando dois novos artigos, 3º A (Saldo de gerência dos órgãos das autarquias locais) e 3º B (Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado); e foi alterada pela lei 12/2020, de 7 de maio


Veja em baixo as etapas do processo legislativo Ler mais

Leis 4-A/2020, que altera a lei 1-A/2020 e o DL 10-A/2020, e 4-C/2020, que foi alterada pela lei 17/2020
06-04-2020

Depois de ter apresentado em 23.3.2020 a proposta de lei 18/XIV, que "estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19", o Governo apresentou em 30.3.2020 apresentou uma nova proposta de lei, a Proposta de lei 21/XIV, que "estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19". Em 2.4.2020 a AR debateu e votou estas iniciativas e respectivas propostas de alteração, bem como projectos de lei de vários partidos sobre a mesma matéria. Em 3.4.2020 o Presidente da AR enviou os Decretos 6/XIV e 8/XIV da AR para promulgação pelo Presidente da República, que os promulgou. As leis correspondentes, lei 4-A/2020 e lei 4-C/2020 foram publicadas em 6.4.2020.

A lei 4-A/2020 alterou os artigos 7º (prazos e diligências) e 8º (Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários) da lei 1-A/2020 de 19 de março e o artigo 2º do DL 10-A/2020(contratação pública). A lei 1-A/2020 foi novamente alterada pelas leis 4-B/2020 de 6 de abril, 14/2020 de 9 de maio e 16/2020 de 29 de maio
A lei 4-C/2020 criou um regime excepcional para as situações de mora no arrendamento, que foi alterado pela lei 17/2020 de 29 de maio

Veja em baixo as etapas destes dois processos legislativos Ler mais

Lei 1-A/2020, alterada pelas leis 4-A/2020, 4-B/2020, 14/2020 e 16/2020
20-03-2020

O Governo apresentou à AR em 16 de março a proposta de lei 17/XIV contendo "medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19”. A proposta sofreu várias alterações, entre as quais disposições especiais sobre despejos e arrendamento. A lei, com as alterações incluídas, foi aprovada em 18 de março e promulgada em 19 de março. As disposições relevantes para a habitação são o nº 10 do artigo 7º e o artigo 8º do Decreto 5/XIV da AR. A lei 1-A/2020, de 19 de março, entrou em vigor em 20 de março de 2020. Veio a ser alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020, de 6 de abril, e pela lei 14/2020, de 9 de maio.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo

A lei 1-A/2020 de 19 de março foi alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020 de 6 de abril, pela lei 14/2020 de 9 de maio e pela lei 16/2020 de 29 de maio, que republicou em anexo a versão alterada da lei 1-A/2020.
Ler mais