Helena Roseta
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Participar na feitura das leis
31-01-2020

O processo legislativo é lento e é difícil aos cidadãos acompanhá-lo passo a passo. Este sítio é um instrumento de apoio à participação dos cidadãos na feitura de diplomas (leis ou resoluções da Assembleia) que se relacionem com a área da Habitação. Entre 2015 e 2019, como deputada, mantive este sítio como canal de participação no meu trabalho parlamentar. Agora, como cidadã, disponibilizo-o como canal de informação sobre as iniciativas relevantes para a habitação em curso no parlamento.
Veja como se faz uma lei AQUI.
Veja as iniciativas em curso na área da habitação AQUI

Como participar na construção de uma lei

1. Consultar a informação disponível


A primeira condição de uma participação activa é ter acesso a informação completa e actualizada. Disponibilizo neste sítio, a partir do site da AR mas organizada por temas, a informação informação sobre os processos legislativos com impacto na habitação na legislatura 2019-2023, bem como o histórico daqueles em que me encontrei envolvida entre 2015 e 2019.
Toda esta informação está disponível no site da AR, mas é preciso saber o número e o tipo da iniciativa.

2. Leis em discussão pública

Sempre que uma iniciativa legislativa sobre habitação ou áreas conexas é colocada oficialmente em discussão pública, é dada notícia no site do governo ou do parlamento, consoante se trate de iniciativa governativa ou parlamentar.

3. Enviar contributos ou mensagens

Não havendo nenhuma discussão pública a decorrer oficialmente, pode sempre enviar mensagens sobre leis que gostava que fossem feitas ou alteradas para os membros da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, cuja composição pode ver AQUI.

4. Pedir audiências ou participar em audições

Qualquer cidadão, associação, movimento ou grupo de cidadãos pode pedir audiências para expor problemas aos deputados. Os pedidos de audiência à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação devem ser dirigidos ao seu Presidente, através do mail 6CEIOPH@ar.parlamento.pt. As audiências em Comissão são públicas e podem ser gravadas e transmitidas pelo Canal Parlamento.
Veja mais AQUI

5. Apresentar petições

Qualquer cidadão ou conjunto de cidadãos dirigir petições ao parlamento sobre questões em que este órgão de soberania tenha competência. Todas as petições admitidas pela mesa da AR são encaminhadas para as Comissões respectivas para análise e, se tiverem mais de 1 000 assinaturas, para audição dos peticionários. Caso recolham mais de 4 000 assinaturas, são obrigatoriamente discutidas em sessão plenária. O exercício deste direito não está sujeito a uma forma especial, exigindo-se apenas que a petição seja reduzida a escrito e devidamente assinada. As petições podem ser enviadas à Assembleia da República por via postal ou correio eletrónico, ou ser entregues presencialmente ou através da plataforma eletrónica que a Assembleia da República disponibiliza. Para usar a plataforma terá que se registar previamente nesta plataforma da AR.
Para mais esclarecimentos, veja AQUI

6. Apresentar iniciativas legislativas de cidadãos

O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 20 000 cidadãos eleitores. A Assembleia da República verifica, por amostragem, a autenticidade da identificação dos subscritores e verifica a validade do endereço de correio eletrónico quando seja utilizado este meio. Os projetos de lei de iniciativa de cidadãos são apresentados por escrito, em papel ou por via eletrónica, ao Presidente da Assembleia da República e devem conter:
a) Uma designação que descreva sinteticamente o seu objeto principal;
b) Uma justificação ou exposição de motivos;
c) A identificação de todos os proponentes com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e da data de nascimento correspondentes a cada cidadão subscritor;
d) A identificação dos elementos que compõem a comissão representativa dos cidadãos subscritores, bem como a indicação de um domicílio para a mesma;
e) A listagem dos documentos juntos.
A Assembleia da República disponibiliza uma plataforma eletrónica para receção de iniciativas legislativas de cidadãos e recolha de assinaturas pela internet. Veja mais AQUI