Helena Roseta
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COVID 19 - Novas alterações ao arrendamento não habitacional
29-06-2020

A proposta de lei 42/XIV vem propor alterações ao regime extraodinário de mora no arrendamento não habitacional, criado pela lei 4-C/2020 de 6 de abril e alterado pela lei 17/2020 de 29 de maio. Pretende-se prorrogar o prazo de diferimento de pagamento de rendas de estabelecimentos obrigados a encerrar ou suspender actividade por medidas legais ou administrativas e dar mais tempo para repor as rendas em falta. Alarga-se ainda a vigência da moratória, que terminaria em 1 de setembro de 2020, até "aos três meses subsequentes ao mês em que ocorreu o levantamento da imposição do encerramento ou da suspensão." São também estabelecidas regras para promover o acordo entre as partes.
Esta matéria foi apreciada em conjunto com os projectos de lei 452/XIV (PCP), 464/XIV (PCP) e 469/XIV (BE)
Veja em baixo o mapa comparativo da lei inicial e suas alterações.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo.

Processo legislativo


Em 23.6.2020 deu entrada na AR o projecto de lei 452/XIV (PCP), que baixou à 6ª Comissão - Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 24.6.2020

Em 29.6.2020 deu entrada na AR a proposta de lei 42/XIV que baixou à 6ª Comissão - Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação em 1.7.2020

Em 3.7.2020 deu entrada na AR o projecto de lei 464/XIV (PCP)

Em 3.7.2020 deu entrada na AR o projecto de lei 469/XIV (BE)

Em 7.7.2020 a proposta de lei e os projectos de lei foram apreciados conjuntamente na generalidade. A proposta de lei foi aprovada na generalidade sem votos contra, com os votos favoráveis dos proponentes e a abstenção dos restantes, tendo baixado à 6ª COmissão para apreciação na especialidade. Os projectos de lei 452/XIV (PCP), 464/XIV (PCP) e 469/XIV (BE) baixaram também à 6ª Comissão, sem votação.


Documentos

  • Proposta de lei 42/XIV - procede à segunda alteração à Lei 4-C/2020, de 6 de abril, alterada pela Lei n.º 17/2020, de 29 de maio, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Mapa comparativo das alterações à lei 4-C/2020 no que respeita à mora no arrendamento não habitacional

  • Projecto de lei 452/XIV (PCP) - Estabelece um regime excecional aplicável a formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais

  • Projecto de lei 469/XIV (BE)- Regime excecional de renda não habitacional para lojistas e retalhistas afetados na sua atividade que tenham visto o estabelecimento encerrado ou limitado no horário
Documentos
Documento em formato application/pdf Mapa comparativo das alterações à mora no arrendamento não habitacional devido à COVID 19148 Kb