A forma como se faz uma lei no Parlamento é pouco ou nada transparente para a maioria dos cidadãos. Muitas iniciativas não chegam ao fim do percurso, ou porque não são agendadas, ou porque não obtêm a maioria de aprovação necessária. E não é possível aos cidadãos participar nas leis que estão a ser feitas. Este sítio explica como se faz uma lei de iniciativa de cidadãos e abre, pela primeira vez em Portugal, uma forma simples de participação cidadã na feitura das leis.
Em Portugal os cidadãos eleitores podem apresentar projectos de lei ou de referendo ao abrigo do artigo 167º da Constituição da República. A apresentação de projectos de lei de iniciativa de cidadãos exige actualmente um mínimo de 20.000 cidadãos eleitores subscritores e pode ser feita em papel ou por via electrónica.
A lei que regula a iniciativa legislativa de cidadãos é a lei 17/2003, de 4 de junho, alterada pela lei 26/2012, de 24 de julho, e pela Lei Orgânica 1/2016, de 26 de agosto.
Uma vez ouvidos os signatários na Comissão, o processo legislativo das leis de iniciativa de cidadãos eleitores é semelhante ao processo legislativo geral, não podendo os signatários voltar a intervir no seu desenvolvimento e resultado final. (ver infografia) Ler mais
Para que o processo legislativo não seja uma "caixa preta" em que os cidadãos não conseguem entrar, para além do acesso à informação, devem ser incentivadas diversas formas de participação, desde a mais simples, que é mandar uma mensagem ou pedir uma audiência, até formas que têm enquadramento legal, como as audições e as discussões públicas. Ler mais
Consideram-se iniciativas legislativas na Assembleia da República:
- as propostas de lei do governo
- os projectos de lei dos deputados
- os projectos de resolução dos deputados
- os projectos de lei de iniciativa popular
- os pedidos de apreciação parlamentar de diplomas governamentais Ler mais