Helena Roseta
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Leis 4-A/2020, que altera a lei 1-A/2020 e o DL 10-A/2020, e 4-C/2020, que foi alterada pela lei 17/2020
COVID 19 - Regimes excepcionais e temporários no arrendamento
06-04-2020

Depois de ter apresentado em 23.3.2020 a proposta de lei 18/XIV, que "estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19", o Governo apresentou em 30.3.2020 apresentou uma nova proposta de lei, a Proposta de lei 21/XIV, que "estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19". Em 2.4.2020 a AR debateu e votou estas iniciativas e respectivas propostas de alteração, bem como projectos de lei de vários partidos sobre a mesma matéria. Em 3.4.2020 o Presidente da AR enviou os Decretos 6/XIV e 8/XIV da AR para promulgação pelo Presidente da República, que os promulgou. As leis correspondentes, lei 4-A/2020 e lei 4-C/2020 foram publicadas em 6.4.2020.

A lei 4-A/2020 alterou os artigos 7º (prazos e diligências) e 8º (Regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários) da lei 1-A/2020 de 19 de março e o artigo 2º do DL 10-A/2020(contratação pública). A lei 1-A/2020 foi novamente alterada pelas leis 4-B/2020 de 6 de abril, 14/2020 de 9 de maio e 16/2020 de 29 de maio
A lei 4-C/2020 criou um regime excepcional para as situações de mora no arrendamento, que foi alterado pela lei 17/2020 de 29 de maio

Veja em baixo as etapas destes dois processos legislativos

Processo legislativo


Em 23.3.2020 deu entrada a proposta de lei 18/XIV - Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19

Em 24.3.2020 a proposta de lei baixou à 6ª Comissão - Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (CEIOPH). O prazo de apresentação de propostas de alteração terminou no dia 26.3.2020.

Em 30.3.2020 deu entrada a proposta de lei 21/XIV - Estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.
Entretanto chegaram à AR dois contributos da AIL - Associação de Inquilinos Lisbonenses e os pareceres da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses e da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias.

Em 2.4.2020 o plenário apreciou em debate conjunto:
- a proposta de lei 18/XIV e o projecto de lei 285/XIV (PCP). Ambos foram aprovados na generalidade e, após aprovação de várias alterações na especialidade, deram origem a um diploma aprovado em votação final global com voto favorável de todos os partidos e da deputada não inscrita e abstenção do Chega. A redacção final foi dispensada por unanimidade e o texto aprovado deu lugar ao Decreto 6/XIV da AR.
- a proposta de lei 21/XIV e o projecto de lei 272/XIV (Ch). Este diploma foi rejeitado na generalidade. A proposta de lei 21/XIV, após aprovação de várias alterações na especialidade, deu origem a um diploma aprovado em votação final global com votos a favor do PS e abstenção dos restantes deputados. A redacção final foi dispensada por unanimidade e o texto aprovado deu lugar ao Decreto 8/XIV da AR
- Em 3.4.2020 o Presidente da AR mandou os Decretos 6/XIV e 8/XIV da AR para promulgação. No mesmo dia o Presidente da República promulgou o Decreto 6/XIV. Em 6.4.2020 o PR promulgou o Decreto 8/XIV.
- Em 6.4.2020 foram publicadas a lei 4-A/2020 - Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, e a lei 4-C/2020 - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19


Documentos

  • Proposta de lei 18/XIV - Estabelece um regime excecional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, atendendo à pandemia da doença COVID-19

  • Contributo da AIL - Associação de Inquilinos Lisbonenses sobre a Proposta de lei 18/XIV

  • Parecer da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a proposta de lei 18/XIV

  • Parecer da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias sobre a proposta de lei 18/XIV

  • Proposta de lei 21/XIV - Estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Projecto de lei 285/XIV (PCP) - Suspende os prazos judiciais e a prática de atos processuais e procedimentais até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Projecto de lei 272/XIV (Ch)- Pela atribuição de um prazo de três meses de moratória nos contratos de arrendamento habitacional e não habitacional

  • Mapa comparativo da Proposta de lei 18/XIV e respectivas propostas de alteração, com resultado final da votação de especialidade (ver em baixo)

  • Mapa comparativo da Proposta de lei 21/XIV e respectivas propostas de alteração, com resultado final da votação de especialidade (ver em baixo)

  • Decreto 6/XIV da AR - Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Decreto 8/XIV da AR - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Lei 4-A/2020, de 6.4.2020 - Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Lei 4-C/2020, de 6.4.2020 - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19
Documentos
Documento em formato application/pdf Mapa comparativo da Proposta de lei 18/XIV e respectivas propostas de alteração, com resultado final da votação de especialidade403 Kb
Documento em formato application/pdf Mapa comparativo da Proposta de lei 21/XIV e respectivas propostas de alteração, com resultado final da votação de especialidade548 Kb