Helena Roseta
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Como se faz uma lei de iniciativa de cidadãos
20-03-2017

Em Portugal os cidadãos eleitores podem apresentar projectos de lei ou de referendo ao abrigo do artigo 167º da Constituição da República. A apresentação de projectos de lei de iniciativa de cidadãos exige actualmente um mínimo de 20.000 cidadãos eleitores subscritores e pode ser feita em papel ou por via electrónica.
A lei que regula a iniciativa legislativa de cidadãos é a lei 17/2003, de 4 de junho, alterada pela lei 26/2012, de 24 de julho, e pela Lei Orgânica 1/2016, de 26 de agosto.
Uma vez ouvidos os signatários na Comissão, o processo legislativo das leis de iniciativa de cidadãos eleitores é semelhante ao processo legislativo geral, não podendo os signatários voltar a intervir no seu desenvolvimento e resultado final. (ver infografia)

Documentos

  • Lei 17/2003, de 4 de junho, versão actual em vigor
  • Infografia "Como se faz uma lei de iniciativa popular em 8 passos"


Os projectos de lei de iniciativa de cidadãos têm obrigatoriamente que conter:
a) A designação;
b) Uma justificação ou exposição de motivos com uma descrição sumária, os diplomas legislativos a alterar ou relacionados, as principais consequências da aplicação e os fundamentos, em especial as respetivas motivações sociais, económicas, financeiras e políticas;
c) As assinaturas de todos os proponentes, em suporte papel ou eletrónicas, consoante a modalidade de submissão, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e da data de nascimento correspondentes a cada cidadão subscritor;
d) A identificação dos elementos que compõem a comissão representativa dos cidadãos subscritores;

e) A listagem de todos os documentos juntos.
Documentos
Documento em formato application/pdf Lei 17/2003, de 4 de junho, versão actual em vigor 412 Kb
Documento em formato application/pdf Infografia "Como se faz uma lei de iniciativa popular em 8 passos"100 Kb