A forma como se faz uma lei no Parlamento é pouco ou nada transparente para a maioria dos cidadãos. Muitas iniciativas não chegam ao fim do percurso, ou porque não são agendadas, ou porque não obtêm a maioria de aprovação necessária. E não é possível aos cidadãos participar nas leis que estão a ser feitas. Este sítio explica como se faz uma lei de iniciativa de cidadãos e abre, pela primeira vez em Portugal, uma forma simples de participação cidadã na feitura das leis.
- Veja como participar na feitura das leis AQUI
Podemos considerar que a construção de uma lei por iniciativa dos deputados tem 7 passos principais: a ideia, a apresentação do projecto, a apreciação na generalidade, a apreciação na especialidade, a votação final global, a promulgação e a publicação.
- Veja como faz uma lei de iniciativa de cidadãos AQUI
Documentos
- Infografia "Como se faz uma lei em 7 passos"
Passo 1 Ideia
- O deputado tem uma ideia ou recebe-a através de sugestões dos cidadãos
Passo 2 Apresentação do projecto de lei
- O deputado redige um projecto de lei e apresenta-o (se se tratar de iniciativa do governo, chama-se proposta de lei). O projecto de lei tem de ser aceite pelo Presidente da Assembleia da República (PAR), que o envia para a Comissão Parlamentar respectiva.
Passo 3 - Apreciação na generalidade
- A Comissão aprova um parecer e o projecto de lei fica à espera de ser agendado. Nesta fase morrem muitos projectos por ninguém tomar a iniciativa de os agendar. A agenda é feita pelo PAR, podendo os grupos parlamentares fixá-la algumas vezes por ano, conforme o seu número de deputados.
- Sendo agendado, o projecto de lei é submetido à votação na generalidade. Havendo mais projectos de lei sobre o mesmo assunto, é habitual serem todos apreciados em conjunto e submetidos a votação na generalidade. Os textos rejeitados morrem nessa altura. Os textos aprovados baixam novamente à Comissão para serem apreciados na especialidade. Também pode acontecer que, a pedido do partido proponente, os textos baixem outra vez à Comissão para se procurar uma nova redação.
Passo 4 - Apreciação e votação na especialidade
- Nesta fase, os deputados podem apresentar alterações na especialidade aos textos aprovados. É nesta fase, em sede de Comissão, que se promove a votação na especialidade dos vários textos em presença. Na Comissão pode ser construído um texto de substituição que obtenha o apoio da maioria e que substitui os textos originais. Nesta fase as Comissões podem promover audições e receber contributos dos cidadãos para melhorar a lei. É uma fase decisiva da construção de uma lei, embora passe muitas vezes despercebida porque não decorre no plenário. E é frequente o processo arrastar-se nesta fase, podendo mesmo não chegar a termo e abortar aqui.
Passo 5 - Votação final global
- Terminada a apreciação na especialidade, o projecto de lei inicial, com as alterações aprovadas na especialidade em Comissão, volta ao plenário para que este ratifique a votação na especialidade e faça a votação final global. Só os projectos que conseguem ultrapassar esta etapa têm hipótese de vir a ser lei. As votações finais globais são no geral todas agrupadas num mesmo dia por semana, a hora fixa, não havendo discussão, pelo que muitas vezes há diplomas aprovados sem que a comunicação social ou os cidadãos se apercebam. Os projectos de lei aprovados passam a decretos da Assembleia da República e são enviados ao Presidente da República para promulgação.
Passo 6 Promulgação da lei
- A promulgação das leis é competência do Presidente da República, que pode no entanto opor o seu veto.
- Se houver veto político, com fundamento, o PR devolve o texto à Assembleia, que tem de decidir se altera o texto ou se o mantém, precisando neste caso de aprovação por maioria absoluta. O Presidente também pode vetar o texto por inconstitucionalidade, devendo a Assembleia expurgá-lo das normas inconstitucionais ou confirmar o texto por maioria de dois terços dos deputados.
Passo 7 - Publicação da lei em Diário da República
- Só depois da devida decisão da Assembleia, em caso de veto, é que o texto é promulgado pelo Presidente e enviado para publicação no Diário da República, assumindo então o estatuto de lei.
Infografia "Como se faz uma lei em 7 passos" | 91 Kb |