Helena Roseta
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Iniciativas, leis e resoluções
28-02-2017

Consideram-se iniciativas legislativas na Assembleia da República:
- as propostas de lei do governo
- os projectos de lei dos deputados
- os projectos de resolução dos deputados
- os projectos de lei de iniciativa popular
- os pedidos de apreciação parlamentar de diplomas governamentais

Iniciativas legislativas na Assembleia da República
As propostas de lei e os projectos de lei, uma vez aprovados,dão origem a decretos da AR, os quais, após promulgação pelo Presidente da República, dão origem a leis que são publicadas no Diário da República.

Os projectos de resolução, uma vez aprovados, são publicados no Diário da República como resoluções da AR.

Os pedidos de apreciação parlamentar destinam-se a suspender e / ou alterar decretos-lei do governo. Em caso de aprovação pela AR de alterações, dão origem a leis da AR.

Quanto às petições dos cidadãos, que não são votadas, só dão origem a leis ou resoluções da AR se algum deputado fizer a correspondente proposta e esta for aprovada.

Veja como se faz uma lei, de forma resumida, AQUI.
Veja como se faz uma lei de iniciativa de cidadãos, de forma resumida, AQUI

Iniciativas legislativas no âmbito do Governo


Consideram-se iniciativas legislativas do Governo:
- os decretos-lei
- as portarias
- as resoluções do Conselho de Ministros

Os decretos-lei do governo podem ser submetidos a apreciação parlamentar, sujeitando-se desse modo ao escrutínio político da AR