Helena Roseta
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Lei publicada e em vigor
Primeira alteração ao OE 2020 - proposta de lei 29/XIV
07-05-2020

A proposta de lei 29/XIV foi apresentada no âmbito da COVID 19 e visa estabelecer medidas fiscais e aumentar os limites das garantias do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, alterando o artigo 161.º da lei 2/2020 - Orçamento de Estado para 2020. As medidas fiscais dizem respeito ao IVA de materiais necessários à prevenção e protecção da doença. Deu origem à Lei 13/2020 de 7 de maio.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo

Processo legislativo


Em 24.4.2020 deu entrada na AR a proposta de lei 29/XIV. Foram admitidas em 28.4.2020 propostas de alteração do PAN e do CDS-PP.

Em 30.4.2020 o plenário apreciou e votou a proposta de lei e as propostas de alteração, que foram todas rejeitadas. A proposta foi aprovada por unanimidade em votação final global.

Em 4.5.2020 foi publicado e remetido pelo Presidente da AR para promulgação pelo Presidente da República o Decreto 18/XIV da AR, que foi promulgado no mesmo dia.

- Em 7.5.2020 foi publicada a lei 13/2020 - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para .

Documentos

  • Proposta de lei 29/XIV - Estabelece medidas fiscais e alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
  • Decreto 18/XIV da AR - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID 19 e procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
  • Lei 13/2020 - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.