A proposta de lei 29/XIV foi apresentada no âmbito da COVID 19 e visa estabelecer medidas fiscais e aumentar os limites das garantias do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, alterando o artigo 161.º da lei 2/2020 - Orçamento de Estado para 2020. As medidas fiscais dizem respeito ao IVA de materiais necessários à prevenção e protecção da doença. Deu origem à Lei 13/2020 de 7 de maio.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo
Processo legislativo
Em 24.4.2020 deu entrada na AR a proposta de lei 29/XIV. Foram admitidas em 28.4.2020 propostas de alteração do PAN e do CDS-PP.
Em 30.4.2020 o plenário apreciou e votou a proposta de lei e as propostas de alteração, que foram todas rejeitadas. A proposta foi aprovada por unanimidade em votação final global.
Em 4.5.2020 foi publicado e remetido pelo Presidente da AR para promulgação pelo Presidente da República o Decreto 18/XIV da AR, que foi promulgado no mesmo dia.
- Em 7.5.2020 foi publicada a lei 13/2020 - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para .
Documentos
- Proposta de lei 29/XIV - Estabelece medidas fiscais e alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
- Decreto 18/XIV da AR - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID 19 e procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
- Lei 13/2020 - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020.