SIGI é o acrónimo para Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária, uma modalidade dos chamados REIT (Real State Investment Trust) que visa captar investimento para o sector imobiliário, com facilidades fiscais mas sujeito a algumas regras.
O diploma que criou as SIGI é o decreto-lei 19/2019 de 28 de janeiro, que entrou em vigor no dia 1 de fevereiro. Posteriormente, o BE e o PCP pediram a apreciação parlamentar do DL 19/2019.
Da apreciação parlamentar resultou a primeira alteração ao DL 19/2019, promulgada em 13 de agosto e publicada como Lei 97/2019, de 4 de setembro.
Etapas do processo legislativo |
Publicação do Decreto-lei 19/2019 de 28 de janeiro
Em 20.2.2019 deu entrada o pedido de apreciação parlamentar 120/XIII (BE)
Em 27.2.2019 deu entrada o pedido de apreciação parlamentar 122/XIII (PCP)
Em 16.4.2019 deram entrada o projecto de resolução 2217/XIII (BE) - Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que Aprova o Regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária" e o projecto de resolução 2219/XIII (PEV) do mesmo teor.
Em 16.4.2019 deram entrada propostas de alteração do PS e do PSD
Em 17.4.2019 foram votados os Projectos de resolução 2117/XIII (BE) e 2119/XIII (PEV), no sentido de cessar a vigência do DL 19/2019; os pjr foram ambos rejeitados com a seguinte votação: Contra: PS, CDS-PP; Abstenção: PSD, PAN; A Favor: BE, PCP, PEV
Em 14.5.2019 a COFMA ouviu em audição a Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, no âmbito de várias iniciativas legislativas incluindo as duas apreciações parlamentares sobre o DL 19/2019
- Veja a audição AQUI
em 12.6.2019 a COFMA ouviu em audição a APFIPP - Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, a EURONEXT e a EPRA - Eurpean Public Real State Association, no âmbito de várias iniciativas legislativas incluindo as duas apreciações parlamentares sobre o DL 19/2019
Em 16.7.2019 a COFMA discutiu e votou na especialidade as alterações apresentadas pelo PSD e pelo PS ao DL 19/2019, de que resultou o relatório que pode ver AQUI
Em 19.7.2019 o plenário aprovou o Texto Final apresentado pela COFMA relativo às Apreciações Parlamentares n.ºs 120/XIII/4.ª (BE) e 122/XIII/4.ª (PCP)
Em 31.7.2019 a COFMA fixou a redacção final
Em 7.8.2019 foi publicado no DAR II Série-A Número 139 o Decreto 375/XIII da AR - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária
Em 13.8.2019 o Presidente da República promulgou o Decreto 375/XIII da AR
Em 4.9.2019 foi publicada no Diário da República n.º 169/2019, Série I, a lei 97/2019 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária
Documentos
- Decreto-lei 19/2019 de 28 de janeiro
- Apreciação parlamentar 120/XIII (BE)
- Apreciação parlamentar 122/XIII (PCP)
- Projecto de resolução 2117/XIII (BE) - cessação de vigência do DL 19/2019
- Projecto de resolução 2119/XIII (PEV) - cessação de vigência do DL 19/2019
- Propostas de alteração do PS ao DL 19/2019
- Propostas de alteração do PSD ao DL 19/2019
- Decreto 375/XIII da AR publicado no DAR II série, nº 139, de 7.8.2019
- Lei 97/2019 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária