O projecto de lei 848/XIII (BE) que altera o Código Civil para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários e que faz parte do "pacote" legislativo sobre habitação apresentado em maio, foi destacado dos restantes para ser apreciado e votado até ao final da presente sessão legislativa. A votação final global em plenário, com as alterações aprovadas na especialidade em Comissão, realizou-se em 18.7.2018, dando origem ao Decreto da AR 233/XIII, vetado pelo PR em 1.8.2018. A AR reapreciou o diploma e aprovou-o com alterações em 21.9.2018, dando origem ao Decreto da AR 248/XIII, promulgado em 12 de outubro de 2018. A lei 64/2018 foi publicada em 29 de outubro e entrou em vigor no dia seguinte.
Veja em baixo as etapas do processo legislativo.
Iniciativa
- Projecto de lei 848/XIII (BE) - Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, para aprimoramento do exercício do direito de preferência pelos arrendatários
Etapas do processo legislativo |
O projecto de lei 848/XIII (BE) deu entrada em 27.4.2018
Em 4.5.2018 o projecto de lei 848/XIII (BE)foi apreciado, em conjunto com mais onze iniciativas, com os seguintes temas:
Suspensão dos despejos habitacionais
- Projecto de lei 853/XIII(BE) - Estabelece a suspensão de prazos do novo Regime do Arrendamento Urbano e de processos de despejo
- Projecto de lei 854/XIII(PS) - Estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos
Alterações ao arrendamento urbano, ao regime jurídico de obras em prédios arrendados e Código Civil
- Projecto de lei 770/XIII(PCP) - Revoga a revisão do regime jurídico do arrendamento urbano aprovado pela Lei 31/2012, de 14 de agosto
- Projecto de lei 847/XIII(BE) - estabelece medidas de combate à precariedade no arrendamento habitacional (introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo decreto-lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e ao Novo Regime de Arrendamento Urbano)
- Projecto de lei 849/XIII(BE) - assegura aos municípios mecanismos de financiamento adequados à promoção de políticas de habitação
- Projecto de lei 850/XIII(BE) estabelece a punição contra-ordenacional por assédio no arrendamento
- Projecto de lei 852/XIII(PEV) - Revoga a Lei nº 31/2012 de 14 de agosto (Revisão do Regime Jurídico do Arrendamento Urbano)
- Projecto de resolução 1555/XIII (PAN) - Recomenda ao Governo que reformule os trâmites do Balcão Nacional de Arrendamento
- Proposta de lei 129/XIII (Gov) - Estabelece medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade
- Proposta de lei 127/XIII (Gov) - Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível
- Proposta de lei 128/XIII (Gov) - Estabelece taxas autónomas diferenciadas de IRS para rendimentos prediais nos contratos de arrendamento habitacionais de longa duração
Todos estes projectos baixaram sem votação à 11ª Comissão por 45 dias
- Entre 5.6.2018 e 5.7.2018 o projecto foi alvo de audições, em conjunto com os restantes projectos apresentados no dia 4 e no dia 7 de maio.
Em 4.7.2018 a Comissão decidiu antecipar a apreciação do diploma e fixou prazo para apresentação de propostas de especialidade.
Foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD, pelo BE, pelo PS e pelo PCP
- Em 12.7.2018 a 11ª Comissão votou na especialidade as propostas de alteração, de acordo com guião e mapa comparativo, que pode ver em baixo. O texto final aprovado será submetido a votação final global pelo plenário no dia 18.7.2018.
- Em 18.7.2018 o plenário aprovou, na generalidade, na especialidade e em votação final global, o texto de substituição dos pjl 848/XIII (BE) aprovado pela 11ª Comissão em 17.7.2018.
- Em 26.7.2018 a 11ª Comissão aprovou a redacção final do diploma, que foi publicada como Decreto 233/XIII da AR - "Garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966), cuja primeira versão, de 27.7.2018, foi remetida ao PR para promulgação.
- Em 1.8.2018 o PR devolveu o Decreto 233/XIII à AR para clarificação, acompanhado de uma nota ao Presidente da AR que pode ver em baixo.
O plenário reapreciou o Decreto da AR 233/XIII para dia 21.9.2018. Foram apresentadas propostas de alteração pelo PSD, pelo BE e pelo PS, que pode ver em baixo.
O resultado das votações destas propostas consta do guião das votações efectuadas disponível no site da AR. O diploma com as alterações aprovadas foi aprovado com os votos a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN e contra do PSD e CDS-PP.
A redacção final foi aprovada pela 11ª Comissão em 10.3.2018. O Decreto 248/XIII da AR foi publicado no DAR e remetido ao Presidente da República para publicação no dia 12.10.2018.
O PR promulgou o Decreto da AR 248/XIII em 12.10.2018
A lei 64/2018 que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi publicada em 29.10.2018 e entrou em vigor no dia seguinte.
Documentos
- Projecto de lei 848/XIII (BE)
- Propostas de alteração do PSD
- Propostas de alteração do BE
- Propostas de alteração do PS
- Nova redacção das proposta do PS
- Propostas de alteração do PCP
- Quadro comparativo das propostas de alteração
- Guião das votações indiciárias
- Texto final de substituição aprovado pelo plenário
- Redacção final do texto de substituição
- Decreto 233/XIII da AR (1ª versão)
- Nota do PR de devolução à AR do Decreto 233/XIII da AR
- Proposta de alteração do PSD ao Decreto 233/XIII da AR
- Proposta de alteração do BE ao Decreto 233/XIII da AR
- Proposta de alteração do PS ao Decreto 233/XIII da AR
- Decreto 248/XIII da AR (1ª versão)
- Lei 64/2018 de 29 de outubro