Se houver algum problema com o inquilino e ele deixar de poder pagar a renda o proprietário do imóvel não pode ser prejudicado com isso. Não pode ser confrontado com uma situação em que fica um, dois, três, seis meses, sem ter rendimentos e não consegue fazer nada. O Estado existe para apoiar quem precisa e é ao Estado que deve caber assegurar que o Senhorio não é prejudicado. Sem essa tranquilidade dificilmente algum proprietário arrisca entregar um bem a outro, da mesma forma que sem a confiança que estimem o que é nosso dificilmente emprestaríamos um carro, uma mota, um telemóvel. Tem que haver confiança que os contratos são cumpridos independentemente das dificuldades que todos possamos sofrer, Solução: O Balcão da Habitação deveria analisar a situação do inquilino e em função dos rendimentos do mesmo atribuir um valor de renda a suportar. Isso poderia significar ou não manter-se na casa actual, mas o proprietário nunca poderia ser afectado. Ler mais
Os rendimentos prediais não têm em consideração os empréstimos bancários que os imóveis têm e consideram as rendas sempre como sendo líquidas. Se por exemplo tivermos uma renda de 500 mas pagarmos de renda ao banco 400, o nosso lucro são 100 e deveria ser sobre 100 que os impostos deveriam incidir, que é o que sucede no Reino Unido por exemplo. No nosso País é entendido que mesmo pagando 400 ao Banco o rendimento são 500 e é sobre os 500 que vamos pagar impostos. Se assumirmos 28% de imposto sobre os 500 o valor a pagar será 140, superior ao lucro real que o proprietário tem, ou seja, paga-se para alugar uma casa. Os impostos deveriam incidir sobre o lucro líquido e não sobre a renda. Ler mais
Devia existir a isenção de pagamento de mais-valias na venda bens imobiliários provenientes de heranças de pais para filhos, que sejam reinvestidas na amortização de empréstimos bancários que sejam habitação própria permanente dos filhos herdeiros. O valor usado na amortização devia estar isento de pagamento de imposto de mais valias imobiliárias.
Novo Orçamento Estado devia contemplar esta isenção. Ler mais
Autorizar a colocação de despesas com condomínios e obras de reabilitação e/ou conservação em sede de IRS para quem seja proprietário de casa própria. Ajudaria a pedir faturas aos condomínios e incentivar as obras de manutenção. Neste momento só quem tenha a casa alugada é que pode declarar estas despesas. Ler mais
Há tempos uma pessoa que se encontra na situação de sem abrigo dirigiu-se-me pedindo que invocasse a inconstitucionalidade da legislação sobre o cartão de cidadão, por exigir a indicação de um domicílio fixo de que não dispunha. O cidadão em causa não estava disposto a dar como morada o endereço de uma associação responsável por um albergue nocturno, por recusar as regras do mesmo. Ler mais