Helena Roseta
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Por que é que os proprietários não colocam as casas no mercado e o que deveria ser feito para que isso sucedesse?
Proposta de Pedro Caramujo
07-01-2019

Os rendimentos prediais não têm em consideração os empréstimos bancários que os imóveis têm e consideram as rendas sempre como sendo líquidas. Se por exemplo tivermos uma renda de 500€ mas pagarmos de renda ao banco 400€, o nosso lucro são 100€ e deveria ser sobre 100€ que os impostos deveriam incidir, que é o que sucede no Reino Unido por exemplo. No nosso País é entendido que mesmo pagando 400€ ao Banco o rendimento são 500€ e é sobre os 500€ que vamos pagar impostos. Se assumirmos 28% de imposto sobre os 500€ o valor a pagar será 140€, superior ao lucro real que o proprietário tem, ou seja, paga-se para alugar uma casa. Os impostos deveriam incidir sobre o lucro líquido e não sobre a renda.

Comentário de Helena Roseta
O IRS sobre rendimentos prediais já considera a possibilidade de dedução de encargos com o arrendamento, mas não os de natureza financeira. Com efeito, de acordo com o artigo 41º do CIRS, são dedutíveis “todos os gastos efetivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos, com exceção dos gastos de natureza financeira, dos relativos a depreciações e dos relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, bem como do adicional ao imposto municipal sobre imóveis.” No caso de fração autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, “são dedutíveis, relativamente a cada fração ou parte de fração, outros encargos que, nos termos da lei, o condómino deva obrigatoriamente suportar e que sejam efetivamente pagos pelo sujeito passivo.”

O que foi agora alterado, no “pacote” da habitação aprovado em dezembro pela AR, foi o que diz respeito às alterações contratuais de financiamento para aquisição de habitação. A lei actual prevê que, caso um pessoa tenha um empréstimo de aquisição de habitação e queira alugar essa habitação, o banco não possa alterar o spread apenas em condições muito restritas. Quando for publicada a lei que aprovámos, o banco não poderá alterar o spread sempre que a pessoa queira alugar a casa para habitação.