Helena Roseta
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Mais-Valias imobiliárias na venda de imóveis provenientes de heranças de pais para filhos
Proposta de Pedro Felgueiras Pinto
19-09-2018

Devia existir a isenção de pagamento de mais-valias na venda bens imobiliários provenientes de heranças de pais para filhos, que sejam reinvestidas na amortização de empréstimos bancários que sejam habitação própria permanente dos filhos herdeiros. O valor usado na amortização devia estar isento de pagamento de imposto de mais valias imobiliárias.
Novo Orçamento Estado devia contemplar esta isenção.