Helena Roseta
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Por que é que os proprietários não colocam as casas no mercado e o que deveria ser feito para que isso sucedesse? (II)
Proposta de Pedro Caramujo
07-01-2019

Se houver algum problema com o inquilino e ele deixar de poder pagar a renda o proprietário do imóvel não pode ser prejudicado com isso. Não pode ser confrontado com uma situação em que fica um, dois, três, seis meses, sem ter rendimentos e não consegue fazer nada. O Estado existe para apoiar quem precisa e é ao Estado que deve caber assegurar que o Senhorio não é prejudicado. Sem essa tranquilidade dificilmente algum proprietário arrisca entregar um bem a outro, da mesma forma que sem a confiança que estimem o que é nosso dificilmente emprestaríamos um carro, uma mota, um telemóvel. Tem que haver confiança que os contratos são cumpridos independentemente das dificuldades que todos possamos sofrer, Solução: O Balcão da Habitação deveria analisar a situação do inquilino e em função dos rendimentos do mesmo atribuir um valor de renda a suportar. Isso poderia significar ou não manter-se na casa actual, mas o proprietário nunca poderia ser afectado.

Comentário de Helena Roseta
Já existe na lei um conjunto de procedimentos expeditos, através do chamado “Balcão Nacional do Arrendamento” (artigo 15.º e seguintes do NRAU) que permite a um proprietário recuperar o uso do seu imóvel arrendado quando o inquilino faltar ao cumprimento do dever de pagamento da renda.

No novo programa de arrendamento acessível que o governo vai lançar, os mecanismos de confiança serão reforçados com seguros a suportar pelas duas partes, quer para reparação de danos no imóvel, quer para fazer frente a quebras de rendimento do inquilino. Estes seguros irão substituir a actual caução que o inquilino paga à cabeça. Quanto mais gente os quiser subscrever mais baratos ficarão para todos.

Neste programa, também será feito um acerto prévio entre o valor da renda e o rendimento do inquilino, por forma a que a taxa de esforço deste não seja excessiva. Em Portugal, mais de um terço dos inquilinos estão com taxas de esforço superiores a 40% (isto é, pagam de renda mais de 40% do rendimento familiar), o que é considerado uma situação de sobrecarga. No novo programa de arrendamento acessível, nem a taxa de esforço dos candidatos a inquilinos poderá ser superior a 35%, nem o valor da renda poderá ser superior a 80% da mediana das rendas na mesma zona.

Recordo que este será um programa de arrendamento de acesso facultativo, quer para senhorios quer para inquilinos, gerido por uma entidade pública (o IHRU). Creio que trará vantagens para todas as partes. Assim as pessoas queiram inscrever-se nele.