Helena Roseta
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Direito à morada - um caso concreto
28-02-2017

Há tempos uma pessoa que se encontra na situação de sem abrigo dirigiu-se-me pedindo que invocasse a inconstitucionalidade da legislação sobre o cartão de cidadão, por exigir a indicação de um domicílio fixo de que não dispunha. O cidadão em causa não estava disposto a dar como morada o endereço de uma associação responsável por um albergue nocturno, por recusar as regras do mesmo.

Tentou indicar um apartado postal, mas foi recusado pelos serviços. Está assim numa condição de dupla exclusão - sem casa e sem documentos, ou seja, sem acesso sequer à cidadania.

Deixo aqui a legislação que rege a emissão do Cartão de Cidadão.

Documentos

  • Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização
  • Lei 91/2015, de 12 de agosto, que faz a primeira alteração à lei 7/2007
Documentos
Documento em formato application/pdf Lei 7/2007 de 5 de fevereiro,137 Kb
Documento em formato application/pdf Lei 91/2015, de 12 de agosto175 Kb