Orçamento Suplementar 2020 - Lei 27-A/2020
24-07-2020
A lei 27-A/2020, de 24 de julho, procede à segunda alteração à Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas legais. Trata-se do Orçamento Suplementar, aprovado pela AR na sequência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros 41/2020, de 6 de junho.
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Documentos
- Lei 27-A/2020 de 24 de julho - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas
- Resolução do Conselho de Ministros 41/2020 de 6 de junho - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social
- Lei 13/2020 de 7 de maio - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020
- Lei 2/2020 de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020