Helena Roseta
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Primeira alteração ao OE 2020 - Lei 13/2020
07-05-2020

A lei 13/2020, de 7 de maio, estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março - Orçamento do Estado para 2020. Teve origem na proposta de lei 29/XIV do governo e vigora até 31 de dezembro de 2020.

Esta lei:
a)Consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos;

b)Determina, com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo;

c) Procede à primeira alteração à Lei 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. O artigo alterado é o artigo 161.º - Limites máximos para a concessão de garantias. O limite para as garantias adicionais do Estado para seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento passa de 2 mil milhões de euros para 3 mil milhões de euros e a garantia do Estado a favor do Fundo de Contragarantia Mútuo, para cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor de empresas, passa de 200 milhões de euros para mil e 300 milhões de euros. É ainda aumentado o limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público de 500 milhões de euros para sete mil milhões de euros.

Documentos

  • Lei 13/2020 de 7 de maio - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020