Almas caridosas descobriram uma nova área de negócio: é fácil, dá milhões e não tem riscos. São donos de um apartamento, ou alugam-no por qualquer preço, e montam um negócio de sublocação. Depois é só enfiar beliches em todo o espaço disponível, arrumos incluídos, e passar a palavra. Há sempre pessoas sem casa nem morada para quem tal solução é a única possível e rapidamente o benemérito fatura milhares de euros por mês, em dinheiro líquido, sem contrato nem impostos e, claro, sem garantias para quem se sujeitou.
Há mais de uma década que os principais alvos deste esquema são estudantes deslocados a pagar preços exorbitantes por quartos sem condições. Não há fiscalização e fazer queixa resulta sempre em perder o quarto. Com o aumento da procura de habitação por parte de imigrantes, este processo de multiplicação ilegal de rendimentos tornou-se uma máquina de exploração em larga escala. A comunicação social vem dando conta de situações que se repetem, em casas, armazéns, lojas, garagens, onde quer que haja gente sem escrúpulos disposta a promover a sublocação ilegal em massa. Os casos noticiados são apenas a ponta do icebergue.
São normalmente os vizinhos, e não as vítimas, que dão o sinal de alerta. As autoridades comparecem, reconhecem a ocorrência e procedem ao despejo administrativo a que a lei obriga perante a indignidade das condições habitacionais. Os responsáveis ficam impunes. Os imigrantes pobres, impotentes e espoliados de tudo o que pagaram, ficam sem casa e sem morada.
Castigar a vítima em vez do infrator é um atentado às mais elementares regras do direito. Mas a nossa lei é bastante coxa nesta matéria. Desafio por isso governo e deputados, neste arranque de legislatura, a propor medidas legislativas de emergência para estas situações, que além do mais constituem uma evasão fiscal de dimensões desconhecidas.
A matéria requer aprofundamento para se poder estimar a dimensão do fenómeno e as múltiplas formas que ele vem assumindo, mas algumas medidas urgentes de proteção das vítimas devem ser trabalhadas desde já: apreensão do dinheiro ilicitamente recebido por quem cobrou; indemnização obrigatória às vítimas e sua proteção judicial; direito de recurso de imigrantes com processos arquivados por mera falta de resposta à convocatória da AIMA; e garantia efetiva do direito à morada nos termos da lei de bases da habitação: O Estado promove e garante a todos os cidadãos, nomeadamente às pessoas em situação de sem abrigo, o direito a uma morada postal, inerente ao exercício dos direitos de cidadania, incluindo o serviço de entrega de correspondência. Será pouco para o que é preciso fazer, mas é elementar e deve ser exigido já.