Helena Roseta
facebook
Artigo de Helena Roseta no Público
Alguém me sabe responder?
19-11-2023

Os erros cometidos pela PSP foram validados pelo despacho de três procuradores. Mas quem é que determinou que fosse a PSP a desenvolver estas diligências, quando a competência reservada para o fazer é da PJ? E se esses erros vierem a pôr em causa todo o processo, a quem iremos pedir contas pela crise política em que nos encontramos? Alguém me sabe responder?

Foram noticiados vários erros no despacho dos três procuradores da República que validou a constituição dos arguidos da ‘Operação Influencer’ e a detenção de cinco dentre eles. Os crimes imputados aos arguidos incluíam o tráfico de influência, a corrupção e a prevaricação.

Entretanto, a Procuradora Geral da República pediu explicações ao diretor do DCIAP e estarão a decorrer reuniões no Ministério Público. Fala-se em mal-estar na instituição. E já foi anunciado recurso do despacho do juiz de instrução que mandou libertar os detidos e deixou cair o crime de corrupção.

Não sabemos qual será o desfecho judicial de toda esta operação. O que sabemos é que a associação a ela de um inquérito aberto junto do Supremo Tribunal de Justiça contra o Primeiro Ministro levou à demissão de António Costa e à abertura de uma grave crise política, a que o Presidente respondeu com a decisão de dissolver o parlamento, apesar da maioria parlamentar existente.

Sabemos também que foi a PSP quem fez as escutas, as transcrições e as buscas. Provavelmente recairão sobre este órgão responsabilidades pelos erros de que vamos tendo conhecimento. Mas ninguém nos explicou ainda por que é que foi a PSP a desenvolver esta operação.

É à Procuradora Geral da República que cabe coordenar, nos termos da lei, a atividade processual dos órgãos de polícia criminal entre si. Ora a Lei de Organização da Investigação Criminal atribui à Polícia Judiciária, como competência reservada que não pode ser deferida a outros órgãos de polícia criminal, a investigação de um conjunto de crimes, entre os quais o tráfico de influência, a corrupção, o peculato, a participação económica em negócio e a prevaricação (Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, artigo 7.º, alíneas j) e n) do n.º 2, na redação atual).

Os erros cometidos pela PSP foram validados pelo despacho de três procuradores. Mas quem é que determinou que fosse a PSP a desenvolver estas diligências, quando a competência reservada para o fazer é da PJ? E se esses erros vierem a pôr em causa todo o processo, a quem iremos pedir contas pela crise política em que nos encontramos? Alguém me sabe responder?