Helena Roseta
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Lei 87/2017 de 18 de agosto
Alterações ao Programa Porta 65 Jovem
18-08-2017

Foram debatidos na generalidade no dia 5 de abril quatro projectos de lei de alteração ao programa Porta 65 Jovem apresentados pelo PSD, CDS-PP, BE e PCP.
Veja os antecedentes e a redacção de 2010 do Programa Porta 65 jovem AQUI
Veja em baixo as etapas do processo legislativo até chegar à lei 87/2017, de 18 de agosto.

Breve descrição dos projectos de lei

O projecto de lei 420/XIII (PSD) alarga o âmbito de aplicação subjetiva deste programa de apoio aos jovens com até 35 anos de idade e, no que se refere aos casais, até aos 37 anos de idade de um dos cônjuges e estabelece que “a dotação orçamental do Programa Porta 65 – Jovem deve ser reforçada no ano 2018, tendo como limite mínimo € 18.000.000”.

O projecto de lei 466/XIII (CDS-PP) alarga a idade para o acesso ao programa de apoio financeiro Porta 65 para os 35 anos, reforça o benefício financeiro destinado a jovens com filhos a cargo ou no caso de jovens com deficiência permanente com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e alarga o prazo de duração do programa de 36 para 60 meses.

O projecto de lei 487/XIII (BE) alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa porta 65, para os jovens até 35 anos e, no caso de casais, um dos seus elementos pode ter 37 anos; o prazo para o apoio é alargado de uma renovação anual até 36 meses para uma renovação anual até 60 meses.

O projecto de lei 493/XIII (PCP) visa: o alargamento da idade dos beneficiários de 30 anos para 35 anos; a introdução de critérios no cálculo do rendimento mensal de referência mais vantajoso para os jovens; a eliminação do concurso, assegurando que todos os candidatos que cumpram os critérios previstos na lei, tenham acesso ao apoio à habitação; o alargamento do período de concessão do apoio financeiro de 3 para 5 anos; a atribuição de um valor fixo de subvenção ao longo de todo o período de atribuição do apoio à habitação; o aumento da majoração da subvenção em 15% para os agregados familiares com pessoas com incapacidade superior a 60% e para agregados com dependentes, acrescido de 10% para agregados monoparentais; a possibilidade de entregar a candidatura em suporte papel ou por via postal; e a necessidade de se assegurar a dotação orçamental de forma a garantir o apoio ao arrendamento jovem a todas as candidaturas apresentadas que cumpram os critérios definidos no presente diploma.

Outras iniciativas sobre o Programa Porta 65 Jovem


Deram entrada na AR o Projecto de resolução 295/XIII (CDS-PP) - Recomenda ao Governo que proceda à alteração do regime legal para acesso ao apoio financeiro Porta 65 – arrendamento por jovens (Porta 65 - Jovem), rejeitado em plenário em 5.5.2016 e o Projecto de Resolução 377/XIII (PSD) - “Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Programa de Arrendamento Jovem Porta 65”, entrado a 15.6.2016.

Etapas do processo legislativo


Projecto de resolução 295/XIII (CDS-PP), - "Recomenda ao Governo que proceda à alteração do regime legal para acesso ao apoio financeiro Porta 65 – arrendamento por jovens (Porta 65 - Jovem)", debatido em plenário em 5.5.2016, conjuntamente com um extenso pacote de medidas dirigidas às famílias apresentado pelo mesmo partido, foi rejeitado na mesma data com a seguinte votação: Contra: PS, BE, PCP, PEV; Ausência: PAN; A Favor: PSD, CDS-PP

Projecto de Resolução 377/XIII (PSD) - “Recomenda ao Governo que proceda a alterações ao Programa de Arrendamento Jovem Porta 65”, entrado a 15.6.2016, que o Grupo Parlamentar proponente solicitou à 11ª Comissão que fosse apreciado em plenário, pedido que foi aprovado pela Comissão em 5.7.2016, mas não teve seguimento.

A 11ª Comissão aprovou em 4.4.2017 um Relatório e parecer sobre os Projectos de lei 420-XIII (PSD), 466/XIII (CDS-PP), 487/XIII (BE) e 493/XIII (PCP).
Veja o Relatório e parecer da Comissão em baixo.

Os Projectos de lei 420-XIII (PSD), 466/XIII (CDS-PP), 487/XIII (BE) e 493/XIII (PCP) foram agendados para debate na generalidade, em discussão conjunta, em 6.4.2017, conforme DAR I série N.º73/XIII/2, de 2017.04.07, (pág. 3-8); foram todos aprovados, embora com votações diferenciadas, e baixaram à 11ª Comissão para votação na especialidade.

O GTHRUPC promoveu audições sobre estes projectos com o Presidente do IHRU em 1.6.2017 e com o Conselho Nacional de Juventude em 7.6.2017.

A discussão e votação na especialidade ocorreu na 11ª Comissão, em 12.7.2017, conforme "Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final e propostas de alteração apresentadas pelo PS e PSD" que pode ver no DAR II série A N.º141/XIII/2, de 2017.07.17, pág. 3-18.
Veja o texto de substituição em baixo.

A votação final global do texto de substituição ocorreu em 19.7.2017, tendo este sido aprovado por unanimidade.

A 11ª Comissao aprovou a redacção final do texto de substituição em 27.6.2017
Deu origem ao Decreto 133/XIII da AR, remetido para promulgação ao Presidente da República

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República em 3.8.2017.

O diploma foi publicado como Lei 87/2017, de 18 de agosto, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens


Documentos

  • Relatório e parecer da 11ª Comissão da Relatora Helena Roseta
  • Documentos sobre o Programa Porta 65 Jovem fornecidos pelo IHRU em 1.6.2017
  • Estudo sobre esforço do Estado em habitação entre 1987 e 2011, fornecido pelo IHRU em 1.6.2017
  • Texto de substituição da 11ª Comissão, que substitui os Projectos de lei 420-XIII (PSD), 466/XIII (CDS-PP), 487/XIII (BE) e 493/XIII (PCP), submetido a votação final global em 19.7.2018.
Documentos
Documento em formato application/pdf Documentos sobre o Programa Porta 65 Jovem fornecidos pelo IHRU em 1.6.2017146 Kb
Documento em formato application/pdf Estudo sobre esforço do Estado em habitação entre 1987 e 2011160 Kb
Documento em formato application/pdf Relatório e parecer da 11ª Comissão da Relatora Helena Roseta643 Kb
Documento em formato application/pdf Texto de substituição da 11ª Comissão254 Kb