Helena Roseta
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Arrendamento jovem
04-04-2017
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O Programa Porta 65 Jovem foi criado em 2007, por iniciativa do então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades do XVII Governo Constitucional (2005-2009), Prof João Ferrão. O programa veio substituir o Incentivo ao arrendamento jovem (IAJ), criado pelo Decreto-lei 162/92, de 5 de agosto, após uma avaliação externa do funcionamento durante 14 anos deste instrumento. O Porta 65 Jovem propunha-se estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens, através de um apoio no acesso à habitação, promovendo ao mesmo tempo a dinamização do mercado de arrendamento, a reabilitação do edificado e a revitalização de áreas urbanas degradadas ou concelhos em perda demográfica. Por outro lado, apostava na simplificação e desmaterialização dos procedimentos de candidatura.

Breve historial
Após a criação do Programa, pelo Decreto-lei 308/20017, de 3 de setembro, e a sua regulamentação através da Portaria 1515-A/2007, de 30 de Novembro, foram feitos alguns ajustamentos em 2008, através da Portaria 249-A/2008, de 28 de março, que introduziu novos valores de renda máxima admitida, tendo em conta a disponibilidade no mercado de fogos para arrendamento. Foram também, nessa altura, reorganizados os escalões e percentagens a aplicar ao valor da renda e redefinidos os critérios de hierarquização das candidaturas, bem como o respectivo mapa de pontuação. por sua vez, o Decreto-lei 61-A/2008, também de 28 de março, simplificou a documentação necessária para apuramento do rendimento mensal dos candidatos e aumentou o limite máximo da taxa de esforço para 60%, o que permitiu alargar o leque dos potenciais beneficiários. Este diploma também veio permitir que os beneficiários do anterior Incentivo ao Arrendamento Jovem pudessem candidatar-se ao Porta 65 - Jovem em igualdade de condições com os demais.

A reforma de 2010
A Resolução 28/2010 da Assembleia da República, de 12 de abril, propôs algumas alterações ao Programa Porta 65 Jovem, nomeadamente; a possibilidade de a candidatura ser feita com um contrato promessa; no caso de haver alterações no modelo inicial da candidatura, que os jovens pudessem continuar abrangidos pelo programa; e se não tivessem rendimentos suficientes pudessem, excepcionalmente, candidatar-se ao programa, apresentando posteriormente os rendimentos necessários.

Entretanto, o governo reformou o programa, através do Decreto-Lei 43/2010, de 30 de Abril, após uma avaliação externa, 18 meses após a primeira alteração. Nesta segunda alteração ao programa Porta 65 - Jovem, permitiu-se a contabilização de rendimentos não tributados para acesso ao programa (por exemplo bolsas atribuídas no âmbito de actividades científicas, culturais e desportivas), eliminou-se o requisito do limiar mínimo do rendimento, sem prejuízo do cumprimento da taxa de esforço de 60 %, e permitiu -se a apresentação de candidaturas durante o primeiro ano de trabalho, admitindo-se a contabilização dos rendimentos dos últimos seis meses de trabalho. Além disso, passou a ser permitida a instrução de candidaturas com o contrato -promessa de arrendamento e uma maior flexibilidade das escolhas dos locais de residência e de emprego, admitindo-se a mudança de residência ao longo do período do apoio, bem como a interrupção e regresso ao programa. Finalmente, previu-se uma majoração da subvenção do 20% (em vez de 10%) nas situações de arrendamento em áreas urbanas históricas e de reabilitação urbana, bem como nas situações de jovens com deficiência ou com dependentes com deficiência e de jovens agregados com dependentes, casos em que a majoração passou a ser de 10%.

Legislação até 2010

  • Declaração de Rectificação n.º 22/2010, Diário da República, 1ª série - Nº 139 - 20 de Julho de 2010 - Corrige inexactidões na Portaria nº 277-A/2010 de 21 Maio
  • Portaria n.º 277-A/2010, D.R. n.º 99, Suplemento, Série I de 21 de Maio - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007,* de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens
  • Decreto-Lei n.º 43/2010, D.R. n.º 84, Série I de 30 de Abril - Altera o regime do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro
  • Resolução da AR nº 28/2010, de 12 de Abril - Propõe medidas no âmbito do programa de apoio financeiro Porta 65 — Arrendamento por jovens
  • Despacho n.º 4966/2009, de 11 de Fevereiro - Aprova o novo modelo do formulário electrónico a disponibilizar na plataforma informática do programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens
  • Declaração de Rectificação n.º30/2008, de 26 de Maio - Rectifica o Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procedia à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 28 de Março de 2008.
  • Decreto-Lei n.º 61-A/2008, de 28 de Março - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens
  • Portaria n.º 249-A/2008, de 28 de Março - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Primeira alteração à Portaria n.º 1515-A/2007],de 30 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens
  • Portaria n.º 1515-A/2007, de 30 de Novembro - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens.
  • Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro - Cria o programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, e revoga o Decreto-Lei n.º 162/92, de 5 de Agosto.