Helena Roseta
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Declaração de voto de Helena Roseta
Alteração da Lei das finanças locais - por que me abstive
18-07-2018

Abstive-me na votação final global do texto de substituição da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da proposta de lei 131/XIII – Alteração da Lei das Finanças Locais, por considerar que, em sede de especialidade, não foi acautelada a articulação imprescindível entre as finanças locais e as políticas municipais de habitação, cuja urgência reclama novas e relevantes disponibilidades financeiras, como aliás tem sido sucessivamente anunciado pelo governo nos programas incluídos na Nova Geração de Políticas de Habitação.

Resta-me esperar que, em novo processo legislativo ou em sede de orçamento de Estado, seja finalmente admitido, como se impõe, nomeadamente nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que é necessário dotar os municípios com os instrumentos e recursos indispensáveis à prossecução de políticas municipais de habitação sustentáveis e dignas desse nome.

Helena Roseta


Nota: Esta proposta de lei foi aprovada com a seguinte votação: Contra: 3-PSD, 1-PS, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN; Abstenção: 1-PS; A Favor: PSD, PS
Deu origem ao Decreto da AR 242/XIII, promulgado pelo Presidente da República em 2.8.2018, com a seguinte explicação

Nota do Presidente da República relativa ao diploma que altera a Lei das Finanças Locais e à Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

1. “A descentralização administrativa é um dos princípios estruturantes da Organização do Poder Político na Constituição da República Portuguesa. O seu aprofundamento, em particular na dimensão territorial, é, pois, em si mesmo, bem-vindo. Simplesmente, uma coisa é a sua afirmação, como princípio, outra é garantir que aproxima, de facto, o poder político das populações, serve os objetivos constitucionais da justiça, da segurança e do bem-estar económico, social e cultural generalizados, e, portanto, reforça a desejada coesão territorial.

2. Os diplomas acabados de aprovar pela Assembleia da República pretendem dar passos no sentido da descentralização, quer para os municípios, quer para as freguesias, o que é inequivocamente positivo. Reúnem os votos correspondentes a quase dois terços do Parlamento, e, sobretudo, a mais de dois terços da representação autárquica, o que parece traduzir um entendimento muito amplo de regime. Optam por remeter para diplomas complementares facetas importantes da sua efetivação, o que torna muito difícil questionar a sua constitucionalidade. Daí a promulgação destes dois diplomas.

3. No entanto, pela própria generalidade e abstração que evidenciam, eles deixam em aberto outras questões, para que importa chamar a atenção: a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central; o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado; a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais; a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência mediata no rigor das finanças públicas; o não afastamento excessivo e irreversível do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso de intervenções públicas.

4. Dito de outro modo, só o exame cuidadoso, caso a caso, dos diplomas que venham a completar os atuais permitirá avaliar do verdadeiro alcance global do que acaba de ser aprovado. Que o mesmo é dizer, o Presidente da República aguarda, com redobrado empenho, esses outros diplomas e a decisão de hoje não determina, necessariamente, as decisões que sobre eles venham a ser tomadas."