Helena Roseta
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Alojamento Local e habitação permanente
31-01-2018
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O figura do alojamento local foi criada em 2008, pelo Decreto-lei 39/2008, de 7 de março, que consagrou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Em 2014, através do Decreto-lei 128/2014, de 29 de agosto, foi criado o regime jurídico da exploração do alojamento local. O rápido incremento do número de estabelecimentos de alojamento local, em especial nas zonas históricas e centrais de Lisboa e Porto, tem vindo a criar pressão sobre a oferta de habitação permanente, com efeitos críticos nalgumas freguesias.

É neste contexto de mudança muito rápida e de impactos significativos, positivos quanto à actividade turística e lesivos nalguns territórios, com sinais de gentrificação e turistificação, que surgem no Parlamento, a partir de maio de 2017, várias iniciativas de alteração ao regime jurídico do alojamento local.

Em janeiro de 2018 o tema foi agendado para plenário e remetido para apreciação da 11ª Comissão. Nesse mesmo mês foi apresentado um estudo encomendado por três freguesias do centro histórico de Lisboa, que defende a criação de limites e de regras mais apertadas para o alojamento local (AL), cuja expansão é identificada como um dos factores de “transformação funcional” do centro da cidade.

O debate e as iniciativas apresentadas na AR deram origem à Lei 62/2018, de 22 de agosto, conforme processo legislativo que pode consultar AQUI.

Documentos
"Novas dinâmicas urbanas no centro histórico de Lisboa” - Sumário do Relatório Final

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Documento em formato application/pdf "Novas dinâmicas urbanas no centro histórico de Lisboa” - Sumário do Relatório Final1348 Kb