Lei 119/2019 de 18 de setembro
Fiscalidade - alteração de diversos códigos fiscais
18-09-2019
A Lei 119/2019, de 18.9.2019, veio alterar diversos códigos fiscais, na sequência da proposta de lei 180/XIII do governo. Trata-se de um conjunto de aperfeiçoamentos e simplificações várias, apreciadas pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da AR, que acolheu várias propostas dos diferentes grupos parlamentares, num processo legislativo que pode consultar AQUI
Os códigos e regras fiscais alterados pela presente lei são os seguintes:
- Código do IRS
- Código do IRC
- Código do IVA
- Código do Imposto do Selo
- Código dos Impostos Especiais de Consumo
- Código do IMI
- Código do IMT
- Código do IUC
e ainda:
- Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT)
- Código de Procedimento e de Processo Tributário
- Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, que disciplina a cobrança e reembolsos do
IRS e do IRC
- Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece medidas de controlo de emissão
de faturas e outros documentos com relevância fiscal
- Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária
- Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
- Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, que altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, promovendo a simplificação global do regime e criando a Informação Empresarial Simplificada (IES).