Helena Roseta
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Decreto-lei 95/2019, de 18 de Julho
Reabilitação de edifícios - regime aplicável
15-11-2019

Publicado em 18 de julho de 2019, o Decreto-lei 95/2019 estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas. Este diploma revoga finalmente o Decreto-Lei 53/2014, de 8 de abril, que tinha estabelecido um regime transitório de reabilitação de edifícios com mais de 30 anos que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção, nomeadamente em matéria de acessibilidades, conforto térmico e acústico, redes de gás e telecomunicações.
O diploma agora publicado tem 120 dias para entrar em vigor e resulta do projecto Reabilitar como Regra (RcR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 170/2017, de 9 de novembro e incluido na Nova Geração de Políticas de Habitação.
Em matéria de avaliação de vulnerabilidade sísmica, foi publicada a portaria 302/2019, de 12 de setembro, que determina quais as obras que carecem de avaliação da vulnerabilidade sísmica. A portaria entrou em vigor em 15 de novembro de 2019.

O regime transitório de 2014 vinha sendo criticado por especialistas por poder pôr em causa a qualidade do edificado habitacional por via de processos de reabilitação pouco exigentes.

Ver artigo de Helena Roseta sobre o assunto AQUI

Documentos
Documento em formato application/pdf Decreto-lei 95/2019, de 18 de Julho1067 Kb
Documento em formato application/pdf Portaria 302/2019 de 12 de setembro 207 Kb