Helena Roseta
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Programa integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação
Arrendamento Acessível
01-07-2019

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação visa disponibilizar aos agregados familiares, de acordo com uma taxa de esforço comportável, habitação privada para arrendamento a preços reduzidos, mediante um conjunto de incentivos fiscais dirigidos aos proprietários. O governo foi autorizado, através da lei 2/2019, de 9 de janeiro, a aprovar um regime especial para isentar de tributação os rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do PAA. Ao abrigo desta autorização legislativa, o governo aprovou em 14 de fevereiro e o Presidente da República promulgou em 3 de maio o Decreto-lei 68/2019, de 22 de maio, que cria o Programa de Arrendamento Acessível.

O programa é de adesão voluntária por parte de senhorios e arrendatários, será gerido pelo IHRU, através de uma plataforma informática e entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Este diploma é completado pelo Decreto-lei 69/2019, da mesma data, que criou o regime dos contratos de seguro de arrendamento acessível.

O Programa de Arrendamento Acessível foi regulamentado pelos seguintes diplomas, que entram em vigor todos a 1 de julho de 2019:

  • Portaria 175/2019, de 6 de junho, que regulamenta o registo de candidatura ao Programa de Arrendamento Acessível;
  • Portaria 176/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições relativas aos limites de renda aplicáveis no Programa de Arrendamento Acessível;
  • Portaria 177/2019, de 6 de junho, que regulamenta as disposições relativas à inscrição de alojamentos no Programa de Arrendamento Acessível;


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