Aprovada em Conselho de Ministros no dia 26 de abril de 2017, a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) é uma abordagem integrada das políticas de habitação com dois objetivos prioritários: garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, entendida no sentido amplo de habitat e orientada para as pessoas; e criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante, tanto ao nível do edificado como das áreas urbanas. A NGPH foi submetida a consulta pública e foi publicada em DR em 2.5.2018 através da RCM 50-A/2018.
A Nova Geração de Políticas de Habitação deu origem a um conjunto de programas e medidas que visam concretizar a estratégia e as metas definidas pelo governo. Destaca-se o Programa 1º Direito, um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada.
Programas e instrumentos propostos pelo Governo
A NGPH inclui vários programas, instrumentos e medidas, desde a promoção de mais habitação pública aos incentivos financeiros e fiscais ao arrendamento e à reabilitação. Alguns destes instrumentos já existem, outros são alargados e reformulados, outros ainda são propostos de novo.
- Para as famílias com grave carência de habitação propõem-se dois programas, que irão substituir os actuais PER e PROHABITA: o 1º Direito Programa de Apoio ao Direito à Habitação e o Porta de Entrada, este para respostas urgentes em situações de catástrofe ou migrações colectivas.
- Para incentivar o arrendamento, propõem-se dois programas: o Programa de Arrendamento Acessível, que se baseia em incentivos fiscais para quem arrendar a valores previamente definidos pelo Estado; e o Programa Porta 65 Jovem, já existente, que subsidia o arrendamento a jovens.
- Para promover a reabilitação urbana, nomeadamente a eficiência energética, já existem 3 programas: o Programa Reabilitar para Arrendar, que será adaptado ao arrendamento acessível; o Programa Casa Eficiente 2020, com fundos do Banco Europeu de Investimentos e privados; e o Programa de Reabilitação Urbana de Bairros Sociais na vertente da Eficiência Energética. Existem ainda, a nível municipal mas com apoios do Estado, os Planos de Acção de Reabilitação Urbana (PARU) dirigidos a acções integradas para comunidades desfavorecidas.
- Ainda para promover a reabilitação urbana e o arrendamento, existem mais dois grandes instrumentos: o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado, um fundo imobiliário para imóveis públicos devolutos e imóveis privados que nele queiram participar, visando o arrendamento acessível; e o IFRRU 2020, com fundos europeus e nacionais, para financiar operações de reabilitação públicas ou privadas desde que estejam integradas em áreas de reabilitação urbana ou planos especiais definidos pelas autarquias.
- Finalmente, para promover a inclusão social e territorial e as oportunidades de escolha são propostos três programas: o Programa Da Habitação ao Habitat, para melhoria dos bairros de habitação pública; o Programa Porta ao Lado para promover, com as autarquias, as associações de moradores e as redes locais, o acesso à informação e o acompanhamento de proximidade; e o Programa Chave na Mão para favorecer a mobilidade habitacional de moradores em bairros de habitação pública que necessitem de mudar de residência.
Documentos
- Versão inicial da NGPH submetida a consulta pública
- Relatório anexo à NGPH submetida a consulta pública
- NGPH - Resolução do Conselho de Ministros 50-A/2018, publicada em 2.5.2018