Helena Roseta
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Lei 2/2019 de 9 de janeiro
Programa de Arrendamento Acessível
09-01-2019

Em 2017 o governo submeteu à AR, no quadro do Orçamento de Estado para 2018, um pedido de autorização legislativa para isentar de IRS e IRC os rendimentos prediais de imóveis ou partes de imóveis que fossem integrados no novo programa público de arrendamento acessível a gerir pelo IHRU, mas a proposta não foi aprovada. Em 2018, o Governo retomou a iniciativa, através da proposta de lei 127/XIII, que acabou por ser aprovada e promulgada, dando origem à lei 2/2019, de 9 de janeiro - Autoriza o Governo a aprovar um regime especial de tributação que preveja a isenção de tributação dos rendimentos prediais decorrentes de arrendamento ou subarrendamento habitacional no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Veja as etapas do processo legislativo AQUI
Veja a legislação do governo sobre o Programa de Arrendamento Acessível AQUI

Documentos
Documento em formato application/pdf Lei 2/2019 de 9.1.2019 - Arrendamento Acessível127 Kb