Helena Roseta
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Obras em prédios arrendados
14-06-2017
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Antecedentes
O DL 157/2006, de 8 de agosto, que regula o regime jurídico de obras em prédios arrendados (RJOPA), foi aprovado na sequência da aprovação do NRAU como legislação complementar do mesmo. Divide-se em duas partes, uma que se aplica aos novos contratos e outra que contém um regime transitório aplicável aos contratos antigos. Nestes, se se tratar de contratos habitacionais, a denúncia do contrato para obras profundas obrigará sempre a realojamento. Com a aprovação do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana em 2009 foi necessário compatibilizar o regime de obras em prédios arrendados com o novo regime, o que foi feito através do DL 306/2009 que alterou o DL 157/2006.

Em 2012, o governo da altura reverteu os três regimes de uma só vez: o NRAU, o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e o Regime Jurídico das Obras em Prédios arrendados, respectivamente através das leis 31/2012, 32/2012 e 31/2012, todas de 14 de agosto. Nestas três leis, a preocupação principal foi deslocar o fiel da balança em favor dos proprietários, pondo em causa garantias dos inquilinos. Basta comparar as disposições que reduzem prazos, obrigações e valores de indemnização aos inquilinos para constatarmos que foi este o sentido geral da reforma então efectuada, com consequências já visíveis nas áreas com maior intensidade de reabilitação, nomeadamente os centros históricos de Lisboa e Porto, onde são diárias as notícias de despejo de inquilinos habitacionais e encerramento de estabelecimentos e entidades de natureza cultural, social e recreativa, por motivo de obras.

Os riscos de turistificação já são visíveis em Lisboa e Porto

A dinâmica das reformas de 2012, conjugada com o aumento do investimento estrangeiro e do turismo, está a contribuir para "turistificar" as zonas históricas daquelas duas cidades, com impactos negativos imediatos ao nível das vivências comunitárias e da autenticidade destes locais, o que a prazo ameaça igualmente o próprio turismo. Em contrapartida, o mercado de arrendamento não se dinamizou, como estava previsto, pelo contrário encolheu, em benefício da venda a nacionais ou estrangeiros.

O RJOPA voltou a ser alterado em 2017 quando foram aprovadas alterações ao NRAU

O NRAU foi alvo de alterações na presente legislatura, que envolveram alterações importantes ao RJOPA, dando origem à Lei 43/2017, de 14 de junho, que alterou o Código Civil, o NRAU e o próprio RJOPA.

Documentos

  • Decreto-lei 157/2006 de 8 de agosto, que regula o regime de obras aplicável a prédios arrendados
  • Decreto-lei 306/2009, de 23 de outubro, que altera o DL 157/2006
  • Lei 30/2012, de 14 de agosto, que altera novamente o DL 157/2006
  • Decreto-lei 157/2006, versão actualizada, incluindo as alterações do DL 306/2009, da Lei 30/2012 e da lei 79/2014, de 19 de dezembro
  • Lei 43/2017 de 14 de junho, que Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Documentos
Documento em formato application/pdf DL 157/2006 - Regime Jurídico das Obras em Prédios arrendados (RJOPA)139 Kb
Documento em formato application/pdf DL 306/2009 - altera o RJOPA na sequência do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana211 Kb
Documento em formato application/pdf Lei 30/2012, de 14 de agosto, que volta a alterar o RJOPA242 Kb
Documento em formato application/pdf DL 157/2006 após as alterações do NRAU de 2012 e 20145551 Kb
Documento em formato application/pdf Lei 43/2017, que altera o NRAU e o RJOPA236 Kb