Helena Roseta
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Entidades históricas e memória das cidades
14-06-2017
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As lojas e colectividades tradicionais desempenham um papel económico, social e cultural importante, contribuindo para o dinamismo e autenticidade dos tecidos urbanos. O próprio turismo procura cada vez mais aquilo que em cada local é único e diferenciador. Mas os aumentos de renda do novo regime do arrendamento urbano de 2012 e 2014, assim como as novas regras para obras em prédios arrendados e o incremento da reabilitação urbana estão a mudar muito rapidamente a face dos nossos centros históricos, sobretudo em Lisboa e Porto.

Dezenas de lojas viram-se já forçadas a fechar portas, ou por não conseguirem acompanhar os novos valores das rendas, ou por terem os contratos denunciados por motivo de obras profundas. O fenómeno também afectou entidades não lucrativas, como colectividades e associações. Tornou-se assim necessário criar um regime de protecção, visando salvaguardar a própria identidade destas zonas urbanas, bem como a marca que os estabelecimentos e entidades histórica foram imprimindo na memória colectiva das nossas cidades.

Fazer conviver a reabilitação urbana com a protecção do património material e imaterial representado pelas lojas e entidades históricas não é impossível, mas exige a procura de equilíbrios entre interesses diversos em que os municípios deverão ter uma palavra decisiva.

Foi esse o objectivo do projecto de lei 155/XIII (PS), que propôs a criação de um regime legal de protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural, incluindo alterações ao arrendamento urbano (NRAU) e ao regime de obras em prédios arrendados (RJOPA) e deu origem à lei 42/2017, de 14 de junho. Foi também esse o motivo do projecto de resolução 220/XIII (PEV) que deu origem à Resolução da AR nº 100/2016 aprovada em 8.4.2016.

Documentos

  • Lei 42/2017, de 14 de junho - Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto -Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados).
  • Resolução da AR 100/2016, aprovada em 8 de abril - Classificação e valorização das lojas históricas
Documentos
Documento em formato application/pdf Lei 42/2017, de 14 de junho174 Kb
Documento em formato application/pdf Resolução da AR 100/2016, aprovada em 8 de abril162 Kb