Helena Roseta
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Estabelecimentos encerrados por causa da pandemia podem pagar rendas em atraso só a partir de setembro
22-05-2020

A Assembleia da República alterou ontem o regime excepcional de mora no arrendamento, criado pela lei 4-C/2020, desta vez permitindo, por proposta do governo, que os inquilinos não habitacionais de estabelecimentos encerrados por causa do estado de emergência possam só começar a pagar as rendas atrasadas (dos meses de abril, maio e junho) em 1 de setembro, em prestações, mas têm de terminar o pagamento dessas rendas atrasadas em junho de 2021.

Quanto aos inquilinos habitacionais, mantém-se o que já tinha sido aprovado por aquela lei, isto é, podem diferir o pagamento das rendas dos meses de abril, maio e junho, mas têm de começar a pagar as rendas em atraso a partir de julho, podendo entretanto recorrer a um empréstimo do IHRU para o efeito, que também está disponível para os senhorios habitacionais, em certas condições.

A proposta de lei do governo foi alvo de propostas de alteração dos vários partidos, que foram, no entanto, todas rejeitadas. O debate permitiu clarificar as posições dos vários partidos, que criticaram o governo por apenas adiar o problema sem lhe dar solução, embora tivesse sido reconhecida a dificuldade de determinar por decreto o fim dos efeitos da pandemia.

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