Helena Roseta
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Covid 19
Governo propõe na AR regime excepcional de mora no pagamento de rendas
30-03-2020

Deu hoje entrada na AR a proposta de lei 21/XIV do governo que cria um regime excepcional de mora no pagamento de renda habitacionais e não habitacionais. Podem aceder a esta moratória os arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos como consequência direta das limitações impostas pela pandemia. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana irá conceder empréstimos sem juros para pagamento de renda a estes arrendatários ou aos seus fiadores e para apoio dos senhorios que sejam colocados em situação de carência económica devido à falta de pagamento de rendas.
Veja mais sobre a Proposta de lei 21/XIV AQUI

As rendas vencidas durante o estado de emergência e no primeiro mês após o seu termo devem ser pagas em prestações mensais, não inferiores a um duodécimo do montante total, não havendo lugar a juros de mora nestas circunstâncias.

Adicionalmente, as entidades públicas com fogos arrendados poderão durante o período de vigência da lei suspender, reduzir ou isentar do pagamento de renda os arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos.

Esta matéria carece contudo de aprovação em lei pela AR, uma vez que o arrendamento urbano é competência reservada deste órgão. Assim, as disposições da presente proposta de lei podem ainda vir a ser alteradas pelo Parlamento.

Recorde-se que o governo já tinha apresentado a Proposta de lei 19/XIV sobre um regime excepcional e temporário de caducidade e da oposição à renovação dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, pelo que as duas propostas de lei estão agora pendentes na AR para apreciação.