Helena Roseta
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Programa de Arrendamento Acessível e seguros de renda a partir de 1 julho
22-05-2019
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Foram hoje publicados o Decreto-lei 68/2019, que cria o Programa de Arrendamento Acessível, e o Decreto-lei 69/2019, que cria o regime especial de seguros de arrendamento acessível. Estes diplomas concretizam uma das medidas mais emblemáticas da Nova Geração de Políticas de Habitação do actual governo e entram em vigor em 1 de julho.

Programa de Arrendamento Acessível (PAA)


O Decreto 68/2019, de 22 de maio, cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Este programa visa criar uma oferta de arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado e acessíveis para os arrendatários, através de uma plataforma informática gerida pelo IHRU, onde serão colocadas as ofertas e as procuras. Os valores dos arrendamentos têm de ser inferiores pelo menos em 20% aos valores de referência, tal como definidos no diploma, e o programa é de adesão voluntária.

Do lado da oferta, podem inscrever-se no programa pessoas individuais ou colectivas que pretendam disponibilizar habitações ou quartos para arrendamento; os rendimentos prediais obtidos no PAA são isentos de IRS e IRC.

Do lado da procura, podem candidatar-se ao programa famílias ou pessoas individuais que procuram casa ou quarto para arrendar por um prazo mínimo de 5 anos, sendo os quartos destinados a residência temporária de estudantes universitários ou formandos inscritos em cursos de formação profissional, por um prazo mínimo de 9 meses. A renda deve situar-se no intervalo entre 15% e 35% do rendimento médio mensal dos agregados ou estudantes candidatos.

Os contratos de arrendamento celebrados através deste programa são registados no Portal das Finanças e enviados de seguida ao IHRU para acesso ao benefício fiscal, e gozam de uma garantia adicional através de contratos de seguros específicos associados ao Programa.

O diploma entra em vigor no dia 1 de julho.

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Seguros de arrendamento acessível


Foi hoje publicado o decreto-lei 69/2019, que cria o regime especial dos seguros de arrendamento acessível , no âmbito do respectivo Programa. Este regime é obrigatório no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e cobre três tipos de garantias: indemnização por falta de pagamento de renda; indemnização por quebra involuntária de rendimentos; indemnização por danos no imóvel. A contratação da primeira garantia cabe ao senhorio, a contratação das restantes cabe aos arrendatários. Os estudantes do ensino superior e os formandos inscritos em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.

Estes seguros dispensam a exigência de fiador ou de depósito de cauções (no caso da indemnização por danos no imóvel, o inquilino pode optar por uma caução até 2 meses de renda).

A obrigação de contratação dos seguros é condição de acesso aos benefícios do Programa de Arrendamento Acessível: a isenção fiscal (no caso dos senhorios) e a redução das rendas (no caso dos inquilinos).

O pagamento do seguro deve ser feito obrigatoriamente no prazo máximo de 30 dias após apresentação dos documentos comprovativos do sinistro.

O diploma entra em vigor no dia 1 de julho.

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