Helena Roseta
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Rendas
Parlamento abre caminho a perdão de multas nos bairros sociais
19-05-2019 Filomena Lança, Negócios on-line
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Deputados tiveram de avançar com um diploma em que explicam como deve ser interpretado um artigo da lei que alterou o arrendamento, por forma a assegurar que os inquilinos do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana poderão vir a ter dívidas perdoadas.

Renda apoiada e arrendamento apoiado. Parecem uma e a mesma coisa, mas do ponto de vista jurídico não é assim e aquilo que à partida até parece uma minudência obrigou os deputados a aprovar na passada semana um projeto de lei com uma interpretação autêntica da lei publicada em Fevereiro e que veio criar um conjunto de medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios.

O alerta veio do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e a questão tem a ver com a nova possibilidade de, nos bairros de habitação pública, ser reduzida ou mesmo eliminada a indemnização que os inquilinos têm de pagar se tiverem rendas em atraso, mas negociarem com o senhorio público um acordo de regularização de dívida.

A nova lei prevê que tal possibilidade se aplique aos "contratos sujeitos ao regime de arrendamento apoiado", atualmente em vigor. Acontece que este regime, de 2014, foi antecedido por uma "Lei da renda apoiada", um regime diferente, que, levando-se à letra a nova lei, ficaria excluído. Por outras palavras, contratos ao abrigo da lei anterior, ficariam de fora da possibilidade de perdão das multas.

Assim sendo, os deputados vêm agora especificar que os contratos abrangidos "são os contratos sujeitos a regimes de renda de cariz social, designadamente o regime de arrendamento apoiado, de renda apoiada ou de renda social". Trata-se daquilo a que tecnicamente se chama uma "interpretação autêntica", em que o legislador vem dizer como deve ser lida uma norma que ele próprio aprovou.

Com esta alteração, explicou ao Negócios fonte parlamentar, a nova lei poderá aplicar-se, nomeadamente, aos litígios entre moradores do IHRU e o próprio instituto. São vários, em diferentes pontos do país, alguns desencadeados há muitos anos na sequência de aumentos de rendas com as quais os moradores não concordavam. Continuaram a depositar a renda antiga na Caixa Geral de Depósitos, mas o IHRU, considerando que estavam em mora, foi contabilizando a indemnização prevista na lei para estes casos, equivalente a 50% do valor da renda por cada mês que passava (hoje em dia os 50% passaram a 20%, também na sequência da lei de Fevereiro deste ano).

O braço-de-ferro entre o IHRU e os seus moradores levou a que em alguns casos a indemnização em dívida atingisse valores muito elevados, que os moradores não conseguem comportar e a alternativa seria o despejo. A questão já chegou mesmo ao Parlamento, sob a forma de petições, e a interpretação autêntica agora aprovada vem permitir que, nos casos de rendas em atraso em que seja negociado um acordo de regularização, seja "reduzida ou dispensada" a indemnização.

A iniciativa teve o acordo de todos os grupos parlamentares e a decisão final de aplicação está agora nas mãos da nova direção do IHRU.