Helena Roseta
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Europa: Inquilinos mais protegidos e despejos dificultados
11-03-2019 Negócios

Portugal não é caso único na criação de normas para proteger inquilinos e há até países com regras bastante mais apertadas. E não só para as pessoas mais vulneráveis.

Desde fevereiro que os contratos de arrendamento em Portugal passaram a ter duração mínima de um ano, devendo ser renovados até aos três se os inquilinos assim o desejarem. Há também regras que, em determinadas circunstâncias, limitam os despejos a pessoas com mais de 65 anos. Num e noutro caso, estas alterações foram largamente debatidas, mas estão longe do que de mais radical acontece na Europa em matéria de proteção dos arrendatários.

Num olhar pelo que acontece em vários países, com a colaboração dos especialistas locais da CMS, sociedade internacional de advogados, é possível concluir que, se há casos em que tudo ou quase tudo é deixado à vontade das partes , outros há em que as regras são muito apertadas.

Um bom exemplo é a Alemanha, onde, diz a CMS, os inquilinos gozam de uma proteção muito forte, na linha da rede de proteção social do país. Os contratos não têm, em regra, uma duração definida e é habitual serem por dez anos ou mais. Os despejos não são fáceis e levam em regra mais de um ano. Havendo rendas em atraso, estas podem ser pagas até ao ultimo momento do processo, impedindo o despejo.

A proteção dos inquilinos é também muito forte em França, onde a lei os tende "a considerar a parte mais fraca". O senhorio tem obrigação de renovar o contrato se o inquilino tiver mais de 70 anos e rendimentos baixo ou, em alternativa, tem de lhe oferecer um realojamento mais adequado às suas capacidades financeiras, mas com requisitos em termos de localização. Segundo a CMS, em França "os despejos são longos e complicados" e demoram entre seis e 14 meses. E não podem acontecer nos meses frios, entre novembro e março. Os contratos têm de durar três anos ou ir até aos seis, se os proprietários forem empresas.

Em matéria de duração de contratos, a Itália tem as regras mais apertadas: são pelo menos quatro anos, mais outro tanto de renovação. Os inquilinos podem sair com um pré-aviso de seis meses, mas os proprietários só podem denunciar o contrato em contições muito restritas, por exemplo, precisar da casa para si ou para os filhos. Em geral, os despejos são lentos, sobretudo se envolverem doentes, idosos ou famílias com mais de cinco filhos.

Em Espanha a situação é semelhante à portuguesa: os contratos duram no mínimo três anos e os inquilinos em situação de exclusão especial são particularmente protegidos em caso de despejo. Este tipo de processos dura em média seis a oito meses.

Por cá, a emissão do titulo de despejo, no Balcão Nacional do Arrendamento, demora três a quatro meses, mas depois é ainda preciso efetivar a saída dos inquilinos e, havendo oposição, o processo segue para tribunal.