Helena Roseta
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Nova lei do direito de preferência já em vigor
31-10-2018

A lei 64/2018, de 29 de outubro, que garante o exercício do direito de preferência pelos inquilinos, está em vigor desde ontem. Este diploma, aprovado com os votos da maioria de esquerda na AR, veio clarificar o exercício do direito de preferência dos inquilinos na alienação onerosa de imóveis onde residam, garantindo-o mesmo que não esteja constituída a propriedade horizontal, matéria alvo de jurisprudência contraditória e que urgia clarificar.

Recorde-se que este diploma foi alvo de veto político do Presidente da República, tendo finalmente sido promulgado após alterações introduzidas na AR em resposta às clarificações solicitadas pelo PR.

Veja as etapas deste processo legislativo AQUI