Helena Roseta
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Suspensão de despejos habitacionais deve vigorar até 31 de março de 2019
Aprovado pela 11ª Comissão
30-05-2018

A 11ª Comissão ratificou esta manhã o texto de substituição aprovado pelo Grupo de Trabalho da Habitação relativamente à suspensão de despejos habitacionais de pessoas com mais de 65 anos ou mais de 60% de deficiência, à excepção do artigo sobre o prazo de vigência, para o qual no Grupo de Trabalho nenhum prazo fora aprovado. Por proposta do PS apresentada à Comissão, o prazo de vigência agora aprovado será 31 de março de 2019.

O PCP tinha votado contra o prazo de 31 de dezembro de 2018, defendido pelo BE e pelo PS, e contrapropôs hoje que o prazo fosse 31 de dezembro de 2019, o que também nao teve acolhimento na Comissão. A proposta do PS de fixar esse limite em 31 de março foi finalmente aprovada, com votos contra do PSD e a favor do BE,PCP e PS, estando ausente o CDS.

O texto de substituição do projecto de lei 854/XIII aprovado na 11ª Comissão deverá agora ser apreciado pelo plenário na próxima semana.

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