Helena Roseta
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Para promulgação pelo Presidente da República
Diplomas sobre entidades históricas e alterações ao NRAU seguiram para Belém
02-06-2017

Foram ontem enviados para promulgação os decretos 101/XIII e 102/XIII da Assembleia da República. O decreto 101/XIII cria o Regime de reconhecimento e protecção de entidades de interesse histórico e cultural ou social local, alterando o NRAU e o Regime de Obras em Prédios Arrendados e teve origem no de lei 155/XIII. O decreto 102/XIII altera o Còdigo Civil, o NRAU e o regime de obras me prédios arrendados e teve origem no de lei 310/XIII.