Helena Roseta
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Regime das obras em prédios arrendados em processo de revisão
08-03-2017 Fernanda Cerqueira, Público imobiliário
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Proteção dos inquilinos de imóveis objeto de demolição ou obras de conservação ou restauro profundos está incluída.

A criação de um regime de proteção dos inquilinos de imóveis que sejam objeto de demolição ou de obras de conservação ou restauro profundos está incluída nas várias propostas de alteração ao NRAU e legislação complementar apresentadas na Assembleia da República.

A denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos deverá estar sujeita a critérios de validação acrescidos.

A deputada socialista Helena Roseta referiu que o objetivo desta alteração é impedir que a realização de obras seja “uma forma encapotada de despejar as pessoas”. Para o evitar, é definido com maior rigor o conceito de obras de remodelação ou restauro profundos e passam a ser as câmaras a verificar o preenchimento deste conceito.

Esta verificação tem de ser “requerida expressamente pelo senhorio no pedido de licenciamento ou comunicação prévia”, ou, caso a operação urbanística esteja isenta de controlo prévio, mediante a apresentação do projeto de arquitetura para que a câmara verifique se se trata de uma remodelação ou restauro profundos.

Mais garantias para inquilinos



O Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados estabelece que, em caso de denúncia de contrato de arrendamento de duração indeterminada para realização de obra de remodelação ou restauro profundos, o senhorio fica obrigado, mediante acordo e em alternativa, a “garantir o realojamento do arrendatário por período não inferior a dois anos” ou “ao pagamento de uma indemnização correspondente a um ano de renda”.

O grupo parlamentar do PS considera esta indemnização insuficiente e propõe que o valor seja aumentado para dois anos de renda e nunca inferior a duas vezes um quinze avos do valor patrimonial tributário do imóvel. Se as partes optarem pelo realojamento, o PS propõe que o período mínimo de realojamento a garantir pelo senhorio seja alargado para três anos.

No caso de denúncia para demolição, a lei prevê que o senhorio deve fazer a comunicação ao arrendatário com uma antecedência não inferior a seis meses sobre a data pretendida para a desocupação. A proposta apresentada pelo PS quer alargar para doze meses este período mínimo de aviso prévio.