Helena Roseta
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Lei de bases da habitação e dação em cumprimento da dívida
Opinião de Lina Pepe Dias
18-04-2019

Boa tarde,
Tive conhecimento que está sendo elaborada uma lei de bases sobre habitação e que o PS não pretende incluir na mesma o saldar da dívida ao Banco com a dação do imóvel.
Venho então solicitar que possam ser tidos em conta os casos de pessoa com incapacidade e que entraram em incumprimento. Assim:
1 - Que fosse permitido nesses casos saldar a dívida com a dação;
2 - Ou que o Banco fosse obrigado a negociar melhores condições para quem tem incapacidade.
Existe a Lei 64/2014 mas é o mesmo que nada já que no seu art. 7º nº 1-a) obriga os Bancos a fazerem uma avaliação, no caso de migração do crédito para o regime bonificado, avaliação essa que avalia em valor inferior ao que foi anteriormente emprestado e segundo o art. 6º, nº 7, dessa mesma Lei, como o valor que está em dívida é superior ao que é de novo avaliado, os Bancos acabam por não fazer a migração do crédito para o regime bonificado. Acaba por existir uma lacuna de lei.

Cara Lina
Agradeço muito a sua mensagem. Estou precisamente a estudar qual deve ser a redação da lei de bases da habitação sobre essa questão. A lei de bases não vai entrar no detalhe, mas tem um capítulo sobre o crédito à habitação que tem de sinalizar a questão que coloca.
O regime dos contratos de crédito relativos a imóveis foi regulado pelo DL 74-A/2017, de 23 de junho, que transpõe uma directiva europeia sobre crédito à habitação. Entretanto, houve um regime extraordinário criado pela Lei 58/2012, de 9 de novembro, que também mando em anexo e cuja avaliação foi feita por uma Comissão de Avaliação, cujo Relatório pode consultar AQUI. Espero conseguir alcançar uma redação que abra o caminho a soluções mais justas sempre está em causa a habitação permanente, que é esse o bem que temos de salvaguardar na lei de bases da habitação.
Helena Roseta