O meu pai possui 2/8 de um prédio em compropriedade. O prédio corresponde a 8 casas e no regime de compropriedade cada um tem 1/8 de cada casa, apesar de cada um morar em sua casa. Mora há mais de 50 anos nessa habitação. Como os outros 6/8 são considerados pelas finanças e pela CML como devolutas, o meu pai paga os impostos agravados pelos 6/8. A CML e o governo consideram todo o prédio como devoluto porque se trata de um mesmo artigo e eu pergunto se ele não pode ficar sem a casa.
Gostaria de propor o seguinte: Ser autorizada a passagem a propriedade horizontal a todo o regime de compropriedade que esteja dentro do critério de ter uma saída para a rua e as frações estarem bem individualizadas. Isto porque fiz o requerimento à CML para passar a propriedade horizontal e os donos das outras 6 frações nem apareceram e perguntei a um advogado quanto levaria ao meu pai para por o caso em tribunal, pediram-me 15.000 euros.
Resposta de Helena Roseta (excertos)
Obrigada pela sua mensagem (
) O processo de constituição de propriedade horizontal pode ser requerido junto do município ou por acção judicial. Para o fazer junto do município (
) precisa, creio, mas vou confirmar, de ter o acordo dos restantes comproprietários(
).
Questão diferente é a questão do IMI. Pergunto se já reclamou junto do município de Lisboa pela aplicação deste agravamento na parte que vos cabe, porque será talvez por aí que poderá começar (
) Isso implicará que a CML faça uma vistoria para confirmar que o prédio está apenas parcialmente devoluto. Tenho é de confirmar se a legislação permite diferenciar o IMI que é devido pela totalidade do prédio.
Em qualquer caso, vou estudar o assunto para ver se posso apresentar uma alteração legislativa na AR que resolva este caso, o que seria o ideal, mas é um caminho sempre muito demorado.