Helena Roseta
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IMI de prédios parcialmente devolutos sem propriedade horizontal
Contributo para a lei de bases da habitação
Cidadão identificado
05-01-2019

O meu pai possui 2/8 de um prédio em compropriedade. O prédio corresponde a 8 casas e no regime de compropriedade cada um tem 1/8 de cada casa, apesar de cada um morar em sua casa. Mora há mais de 50 anos nessa habitação. Como os outros 6/8 são considerados pelas finanças e pela CML como devolutas, o meu pai paga os impostos agravados pelos 6/8. A CML e o governo consideram todo o prédio como devoluto porque se trata de um mesmo artigo e eu pergunto se ele não pode ficar sem a casa.

Gostaria de propor o seguinte: Ser autorizada a passagem a propriedade horizontal a todo o regime de compropriedade que esteja dentro do critério de ter uma saída para a rua e as frações estarem bem individualizadas. Isto porque fiz o requerimento à CML para passar a propriedade horizontal e os donos das outras 6 frações nem apareceram e perguntei a um advogado quanto levaria ao meu pai para por o caso em tribunal, pediram-me 15.000 euros.

Resposta de Helena Roseta (excertos)
Obrigada pela sua mensagem (…) O processo de constituição de propriedade horizontal pode ser requerido junto do município ou por acção judicial. Para o fazer junto do município (…) precisa, creio, mas vou confirmar, de ter o acordo dos restantes comproprietários(…).

Questão diferente é a questão do IMI. Pergunto se já reclamou junto do município de Lisboa pela aplicação deste agravamento na parte que vos cabe, porque será talvez por aí que poderá começar (…) Isso implicará que a CML faça uma vistoria para confirmar que o prédio está apenas parcialmente devoluto. Tenho é de confirmar se a legislação permite diferenciar o IMI que é devido pela totalidade do prédio.

Em qualquer caso, vou estudar o assunto para ver se posso apresentar uma alteração legislativa na AR que resolva este caso, o que seria o ideal, mas é um caminho sempre muito demorado.