Helena Roseta
facebook
Lei 14/2020, que altera pela terceira vez a lei 1-A/2020
COVID 19 - Prorrogação até 30 de setembro da suspensão de despejos e outras medidas
09-05-2020

O projecto de lei 368/XIV (PS), entrado na AR em 7 de maio, veio alterar pela terceira vez a lei 1-A/2020, de 19 de março, prorrogando até 30 de setembro os efeitos de denúncias, revogações ou oposições à renovação de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional por iniciativa do senhorio, bem como a execução de hipotecas sobre imóveis de habitação própria e permanente dos executados. Foi debatido e votado nesse dia e deu origem à lei 14/2020, de 9 de maio. O diploma inclui outras matérias, como a impossibilidade de invocação, pelo senhorio, do encerramento de estabelecimentos por causa da pandemia para denunciar contratos de arrendamento não habitacional, e ainda: a limitação administrativa do preço do gás e de dispositivos médicos, de protecção individual e desinfectantes, o reforço da Autoridade para as Condições do Trabalho e a possibilidade de suspensão ou redução de quotas das associações profissionais.

A lei 14/2020 altera pela terceira vez a 1-A/2020 de 19 de março, que já tinha sido alterada pelas leis 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6.4.2020. A lei 1-A/2020 voltou a ser alterada pela lei 16/2020, de 29.5.2020


Veja em baixo as etapas do processo legislativo

Etapas do processo legislativo


Em 7.5.2020 deu entrada na AR o projecto de lei 368/XIV(PS). No mesmo dia deram entrada propostas de alteração na especialidade do CDS-PP, do PSD, do BE, do PCP, da deputada NINSC e do PAN.

Em 7.5.2020 o projecto de lei 368/XIV (PS) foi apreciado em debate conjunto com a proposta de lei 30/XIV. O projecto de lei foi votado na generalidade, na especialidade, juntamente com as propostas de alteração, e em votação final global, tendo sido aprovado por maioria com a seguinte votação: Contra: IL; Abstenção: PSD, CDS-PP, CH; A Favor: PS, BE, PCP, PAN, PEV, Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Foi dispensada por unanimidade a redacção final.

Em 8.5.2020 o Presidente da AR remeteu ao Presidente da República o Decreto da AR 19/XIV - "Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica

- Em 9.5.2020 foi publicada a Lei 14/2020 - Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

Documentos

  • Projecto de lei 368/XIV (PS) - Procede à terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.ºs 4-A/2020 e 4-B/2020, ambas de 6 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Lei 14/2020, de 9 de maio - Terceira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.