Helena Roseta
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Processo legislativo concluído em 7 de abril de 2017
Alterações ao arrendamento urbano (NRAU) - 2017
30-03-2017

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) foi aprovado em 2006 e alterado em 2012 e 2014. Foram apresentados nesta legislatura vários projectos de lei de alteração do NRAU, que deram origem ao texto final aprovado em abril de 2017. Pode ver em baixo o índice por artigos e a comparação, artigo a artigo, das alterações propostas pelos vários partidos, bem como texto final aprovado.
A matéria esteve em debate neste sítio entre 21 e 29 de março. Dos contributos recebidos resultou o Relatório de Participação, onde se analisam e transcrevem todos os comentários cuja publicação foi autorizada pelos autores e se apresentam as conclusões por mim retiradas.

Fases do processo legislativo

O projecto de lei 310/XIII (PCP), aprovado na generalidade em 21.10.2016, foi tomado como diploma base para a especialidade. Foram apresentadas propostas de alteração na especialidade pelo PCP, pelo PS e pelo BE, que foram debatidas no Grupo de Trabalho de Habitação, Reabilitação Urbana e Politicas de de Cidade da 11ª Comissão.A votação final global ocorreu em 7 de abril de 2017, dando origem ao texto final que pode ver em baixo.

Pode consultar também em baixo o índice, por artigos, das alterações propostas na especialidade ao Projecto de lei 310/XIII, envolvendo o NRAU, o RJOPA - Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados e o Código Civil, apresentadas pelo PCP, BE e PS, bem como a sua comparação, artigo a artigo.

Para melhor compreensão do que esteve em causa, recordamos em baixo as principais questões sobre as quais abrimos o debate neste sítio entre 21 e 29 de março.

Questões em debate
As seis principais questões em aberto na especialidade foram as seguintes:

  • 1. Deve ou não prorrogar-se o prazo de transição para o NRAU dos contratos antigos, habitacionais ou não habitacionais (artigos 35º, 36º, 51º e 54º do NRAU), que terminará a partir de dezembro de 2017?
  • 2. Deve ou não reduzir-se o limite máximo de actualização das rendas antigas durante o prazo de transição (artigo 35º do NRAU), passando de 6,7% ao ano do VPT (Valor Patrimonial Tributário) para 4%?
  • 3. Deve ou não extinguir-se o balcão nacional de arrendamento criado em 2012 (artigos 15.ºA a 15.ºS do NRAU)?
  • 4. Deve ou não alterar-se a legislação do subsidio de renda (DL 156/2015, de 10 de agosto), prevendo uma compensação para os senhorios, em condições idênticas às previstas para os inquilinos, caso se prorrogue o prazo de transição dos contratos antigos para o NRAU?
  • 5. Deve ou não ser alterado o regime de obras em prédios arrendados (DL 157/2006, na redacção actual), dando maiores garantias de estabilidade habitacional aos inquilinos?
  • 6. Deve ou não ser alterado o Código Civil em matéria de resolução de contratos e de denúncia justificada no sentido de uma maior protecção do arrendatário (artigos 1083.º, 1084.º, 1094.º e 1103.º do Código Civil)?


Documentos

  • Índice, por artigos, das alterações ao NRAU, ao RJOPA e Código Civil propostas
  • Comparação, artigo a artigo, das propostas de alteração na especialidade apresentadas, até 18.2.2017, ao Projecto de lei 310/XIII (PCP)
  • Texto final aprovado pela AR em 7 de abril de 2017
Documentos
Documento em formato application/pdf Índice, por artigos, das alterações ao NRAU, ao RJOPA e Código Civil propostas509 Kb
Documento em formato application/pdf Comparação, artigo a artigo, das propostas de alteração apresentadas até 18.2.2017 ao Projecto de lei 310/XIII (PCP) 463 Kb
Documento em formato application/pdf Texto final das alterações ao NRAU aprovado pela AR em 7.4.2017447 Kb