Helena Roseta
facebook
Lei 97/2019, de 4.09.2019
Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária - SIGI
04-09-2019

Em 4.9.2019 foi publicada a lei 97/2019 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária. SIGI é o acrónimo de sociedades de investimento e gestão imobiliária. A apreciação parlamentar permitiu restringir a aplicação do modelo das SIGI, uma modalidade dos chamados REIT (Real State Investment Trust) para captar investimento para o sector imobiliário, à obrigação de detenção de uma maioria (75% do capital investido) em arrendamento e não noutros quaisquer usos económicos, como inicialmente o diploma propunha.
Veja as etapas do processo legislativo AQUI