Decreto-lei 67/2019 de 21 de maio
Imóveis devolutos - agravamento do IMI em zonas de pressão urbanística
21-05-2019
No uso de autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado 2019) o governo aprovou em 14 de fevereiro e o Presidente da República promulgou em 3 de maio o Decreto lei 67/2019, publicado em 21 de maio, que procede ao agravamento do IMI relativamente a prédios devolutos em zonas de pressão urbanística.
O diploma define o conceito de imóvel devoluto bem como o de zonas de pressão urbanística, que têm de ser aprovadas pela assembleia municipal.
Documentos
- Autorizações legislativas concedidas pela lei do Orçamento do Estado 2019
- Decreto-lei 67/2019 de 21 de maio
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