Helena Roseta
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Decreto-lei 66/2019 de 21 de maio
Obras coercivas - alteração das regras aplicáveis à intimação e execução
21-05-2019

No uso de autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado 2019)o governo aprovou em 14 de fevereiro e o Presidente da República promulgou em 3 de maio o Decreto lei 66/2019, publicado em 21 de maio, que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

Documentos

  • Autorizações legislativas concedida pela lei do Orçamento de Estado 2019
  • Decreto-lei 66/2019, de 21 de maio
Documentos
Documento em formato application/pdf Autorizações legislativa concedida pela lei do Orçamento de Estado 2019277 Kb
Documento em formato application/pdf Decreto-lei 66/2019, de 21 de maio171 Kb