Decreto-lei 66/2019 de 21 de maio
Obras coercivas - alteração das regras aplicáveis à intimação e execução
21-05-2019
No uso de autorização legislativa concedida pelo artigo 287.º da lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado 2019)o governo aprovou em 14 de fevereiro e o Presidente da República promulgou em 3 de maio o Decreto lei 66/2019, publicado em 21 de maio, que altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.
Documentos
- Autorizações legislativas concedida pela lei do Orçamento de Estado 2019
- Decreto-lei 66/2019, de 21 de maio
Autorizações legislativa concedida pela lei do Orçamento de Estado 2019 | 277 Kb | |
Decreto-lei 66/2019, de 21 de maio | 171 Kb |