O Programa 1º Direito é um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. O Programa 1º Direito integra-se na Nova Geração de Políticas de Habitação e vem substituir de forma inovadora programas obsoletos ou descontinuados, nomeadamente o PER e o PROHBITA.
Foi publicado através do Decreto-lei 37/2018, de 4 de junho e complementado pela Portaria 230/2018, de 17 de agosto.
O 1º Direito é o principal instrumento para dar resposta às carências habitacionais identificadas em levantamento realizado pelo IHRU através dos municípios e cujo Relatório final apontava, em fevereiro de 2018, para cerca de 26.000 famílias com carências urgentes e imediatas.
Na sequência da audição realizada em 14.3.2019 no âmbito dos projectos de lei de bases da habitação, o IHRU deu conta do ponto de situação do programa 1º Direito.
Documentos
- Programa 1º Direito - Decreto-lei 37/2018, de 4 de junho
- Portaria 230/2018 de 17 de agosto
- Relatório final de necessidades de realojamento
- Ponto de situação do programa 1º Direito apresentado pelo IHRU na sequência da audição de 14.3.2019