Helena Roseta
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Programa integrado na Nova Geração de Políticas de Habitação
1º Direito
14-03-2019

O Programa 1º Direito é um programa de apoio público à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada. O Programa 1º Direito integra-se na Nova Geração de Políticas de Habitação e vem substituir de forma inovadora programas obsoletos ou descontinuados, nomeadamente o PER e o PROHBITA.
Foi publicado através do Decreto-lei 37/2018, de 4 de junho e complementado pela Portaria 230/2018, de 17 de agosto.

O 1º Direito é o principal instrumento para dar resposta às carências habitacionais identificadas em levantamento realizado pelo IHRU através dos municípios e cujo Relatório final apontava, em fevereiro de 2018, para cerca de 26.000 famílias com carências urgentes e imediatas.

Na sequência da audição realizada em 14.3.2019 no âmbito dos projectos de lei de bases da habitação, o IHRU deu conta do ponto de situação do programa 1º Direito.


Documentos

  • Programa 1º Direito - Decreto-lei 37/2018, de 4 de junho
  • Portaria 230/2018 de 17 de agosto
  • Relatório final de necessidades de realojamento
  • Ponto de situação do programa 1º Direito apresentado pelo IHRU na sequência da audição de 14.3.2019
Documentos
Documento em formato application/pdf Programa 1º Direito - Decreto-lei 37/2018, de 4 de junho241 Kb
Documento em formato application/pdf Portaria 230/2018, de 17 de agosto.223 Kb
Documento em formato application/pdf Ponto de situação do programa 1º Direito apresentado pelo IHRU na sequência da audição de 14.3.2019343 Kb