Helena Roseta
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Lei 13/2019 de 12 de fevereiro
Arrendamento - novas alterações ao NRAU e diplomas conexos
15-05-2019

Na sequência de um largo pacote de iniciativas legislativas e todos os partidos e do governo, retomou-se a partir de maio de 2018 o debate sobre o arrendamento. Deste debate resultou a aprovação de um conjunto de leis entre as quais a lei 13/2019, de 12 de fevereiro, que cria medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade. Esta lei substitui o regime extraordinário criado pela lei 30/2018, cuja vigência cessa em 31 de março.
A lei 13/2019 foi rectificada pela Assembleia da República através da Declaração de Rectificação 11/2019, publicada em 4.4.2019.
Em 15.5.2019 foi aprovado por unanimidade na AR o projecto de lei 1189/XIII, subscrito por todos os partidos, que estabelece uma interpretação autêntica do n.º 7 do artigo 1041.º do Código Civil, aditado pelo artigo 2.º da Lei 13/2019, no sentido de todos os contratos com renda de cariz social poderem ser abrangidos pelo perdão do pagamento de mora em caso de atraso no pagamento.
Veja as etapas do processo legislativo AQUI

Por lapso, o artigo 1º da lei 13/2019 publicada em DR considera-a como "quinta alteração do NRAU", quando a quinta alteração é a que consta da lei 12/2019, da mesma data, pelo que já foi emitida pela AR uma declaração de rectificação. A lei 13/2019 é pois a sexta alteração do NRAU, criado pela lei 6/2006, de 27 de fevereiro.